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Justiça concede direito de resposta a João Azevêdo contra Wallber Virgolino por informação falsa

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A Justiça concedeu ao governador e candidato à reeleição, João Azevêdo (PSB), o direito de resposta contra o deputado estadual Wallber Virgulino (PL). A decisão é do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que acatou a representação contra o parlamentar por postagem no Instagram afirmando que João Azevêdo havia editado decreto instituindo banheiros unissex nas escolas públicas da Paraíba.

“O referido conteúdo foi veiculado sem a devida e prévia verificação da sua fidedignidade, a qual tem potencial de gerar desinformação sobre a verdade dos fatos, atingindo a integridade do processo eleitoral, sobretudo na rede mundial de computadores, conduta que deve ser reprimida pela Justiça Eleitoral”, diz o desembargador na decisão.

Em seu despacho, ele destaca que a Legislação Eleitoral estabelece que “é verdade a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito”.

O desembargador determinou que o conteúdo seja excluído do perfil do parlamentar, e ainda a proibição de reiteração da conduta.

De acordo com a decisão, o direito de resposta do governador, que deve ser publicada em até dois dias após sua entrega em mídia física, deverá permanecer no perfil de Wallber Virgolino por no mínimo quatro dias. O magistrado citou a “gravidade, o alcance da publicação e o período em que a matéria impugnada permaneceu na rede social do representado”.

Wallber também deve empregar na publicação do direito de resposta de João Azevêdo o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado, observando-se ainda o espaço de publicação, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa.

Em caso de descumprimento o parlamentar está sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, duplicada em caso de reiteração de conduta.

 

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