Justiça começa ouvir testemunhas de réus da Operação Parcela Débito

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O juiz Rodrigo Marques Silva Lima, titular da 6ª Vara Criminal da Capital, preside, desde às 13h desta segunda feira (24), a audiência de inquirição de 97 testemunhas arroladas pelas defesas dos réus da Operação Parcela Débito, acusados de terem desviado quase R$ 24 milhões dos cofres do Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPM). “A audiência será una e contínua dada a magnitude e peculiaridade do caso, com previsão de término para o dia 2 de outubro”, afirmou o magistrado.

O juiz explicou que a audiência anteriormente designada para o dia 16 de julho deste ano foi adiada, a pedido da defesa, para prevenir uma nulidade processual, uma vez que o Ministério Público tinha juntado aos autos uma caixa com 28 documentos dias antes da audiência. “Então, já para se preservar eventual alegação de nulidade, adiei para a data de hoje”, afirmou.

De acordo com os autos, o Ministério Público do Estado da Paraíba apresentou denúncia contra 23 réus por terem violado o disposto no artigo 2º, caput e § 4º, II, c/c artigo 1º, ambos da Lei nº 12.850/13, no período compreendido entre 2012 e 2016, porque promoveram, constituíram e integraram, pessoalmente e por meio de terceiros, organização criminosa, associando-se entre si e com agentes públicos integrantes do quadro de servidores do Instituto de Previdência do Município de João Pessoa e da Câmara Municipal de João Pessoa, de forma estruturalmente ordenada, de modo permanente e com divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagens ilícitas mediante a prática de peculato (artigo 312 do Código Penal) e do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A do CP), causando dano de R$ 23.921361,05.

Os denunciados são Moacir do Carmo Tenório Júnior, Verônica Gadelha Veloso Guedes, José Lourenço de Sousa Filho, Lucas Tadeu Henrique Lustosa, Cristiano Henrique Silva Souto, Carlos Alberto de Araújo Coutinho, Angélica Raquel Coutinho Moreno, Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto, Pedro Alberto de Araújo Coutinho Filho, Francisco Eriberto Santos da Silva, Leonaldo Firmino da Silva, Leandro Firmino da Silva, Larissa Firmino da Silva, Aiug Danielle Candeia Nóbrega, Polyane Patrício de Albuquerque Bezerra Cavalcanti, Odjalma da Silva Amorim, Ana Cristina Lopes de Assis, Priscilla Henrique Pontes, Joacil Nascimento de Carvalho, Eryson Luiz Di Aragão Alves, Rosiberto Carlos da Silva Santos, Loriberto Peixoto Galvão e Cecília Peixoto Galvão.

Ao final da denúncia, o MP pugna pela aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus como efeito de condenação (artigo 92, inciso I, alíneas a e b, do Código Penal) e fixação do valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pelas infrações, solidariamente entre os réus, como forma de viabilizar o efeito da condenação previsto no artigo 91, inciso I, do Código Penal, sem prejuízo do valor a ser arbitrado a título de danos morais coletivos, “ante a extrema gravidade dos crimes praticados pela organização denunciada, causadores de reflexos negativos para atendimento e fruição de diversos direitos fundamentais da população paraibana”.

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