Justiça bloqueia R$ 424 mil da Unimed em ação movida por Onaldo Queiroga

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Por meio de uma liminar concedida pelo juiz Josivaldo Félix, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) na tarde da segunda-feira, 10, a corte decidiu bloquear cerca de R$ 500 mil da Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho. A ação foi movida pelo juiz Onaldo Rocha de Queiroga, que esteve internado na Unidade de Tratamento Intensivo do hospital Albert Einstein, em tratamento do quadro de infecção severa por SARS COV 2, evoluído com critérios de síndrome respiratória aguda grave, com extenso comprometimento pulmonar.

O magistrado alegou que o plano de saúde que contratou, da Unimed João Pessoa, tem validade nacional e deveria servir para custear seu atendimento no hospital paulista. Antes de impetrar a ação solicitando que a cooperativa médica arcasse com os valores do tratamento no Albert Einstein, a família do magistrado afirmou ter tentado resolver a questão no diálogo, o que não prosperou.

A ação prossegue citando que a família de Onaldo foi notificada pelo Hospital Albert Einstein na data de 11/06/2020, por e-mail, para efetuar uma amortização de parte do saldo devedor. Apesar de no corpo do texto do e-mail constar o valor a pagar de R$ 985.227,37, o Hospital anexou ao referido e-mail um extrato parcial do dia 14/05/2020 ao dia 10/06/2020, com o saldo devedor na cifra de R$1.024.938,06. “Destaca-se que, as economias que a família possuía, chegaram ao fim, gerando um risco iminente de suspensão no tratamento médico do Promovente”.

O juiz Josivaldo Félix acatou o pedido de Onaldo Queiroga e determinou o bloqueio de R$ 424.600,00 para evitar a suspensão do tratamento de saúde com alto risco de vida, sem prejuízo de desbloqueio, caso a promovida efetue o reembolso, bem como que a Unimed efetue o pagamento das despesas futuras e inerentes à continuidade do tratamento médico do autor, sob pena de nova constrição de ativos financeiros.

A respeito do ocorrido, a Unimed João Pessoa emitiu a seguinte nota:

A UNIMED JOÃO PESSOA gostaria de esclarecer notícia veiculada na imprensa, no dia 11 de agosto de 2020, sobre ação judicial movida pelo senhor Onaldo Rocha.

O senhor Onaldo Rocha foi internado no Hospital Alberto Urquiza Wanderley, no último dia 12 de maio de 2020, com sintomas de infecção pelo vírus SARS-COV-2. Durante o tempo em que ficou internado no hospital, recebeu todos os cuidados e o tratamento necessário, segundo o protocolo do hospital para tal enfermidade.

Seguindo orientações do médico de família do paciente, o mesmo decidiu pedir transferência para o Hospital Albert Einstein, na cidade de São Paulo, alegando a necessidade de tratamento com plasma convalescente (protocolo adotado pelo hospital paulista). A transferência aconteceu no dia 14 de maio, sem o consentimento da equipe médica do hospital de João Pessoa, uma vez que o tratamento estava sendo realizado de forma adequada, com resultados visíveis, para todos os pacientes com o sintoma do vírus SARS-COV-2.

O hospital possui um protocolo a ser seguido e não pode mudar de acordo com as solicitações individuais de cada paciente, sobre tratamentos experimentais, independentemente da situação financeira/econômica dos mesmos. A Unimed João Pessoa não faz distinção dos seus pacientes e preza por promover a vida de todos, cuidando da saúde, do bem-estar e da segurança de seus clientes.

Assim, a UNIMED JP confia na decisão da Justiça Paraibana que irá apreciar o feito dentro da imparcialidade que lhe é peculiar, prezando pelo equilíbrio contratual e pelo banimento da onerosidade excessiva que assola os planos de saúde atualmente.

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