A juíza substituta da 12ª Vara Federal de Curitiba (PR), Carolina Moura Lebbos, autorizou, nesta quarta-feira (7/8), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja transferido da sede da Polícia Federal no Paraná para uma prisão em São Paulo. Na decisão, a magistrada destaca que o petista já foi condenado em 2ª instância e não cumpre prisão cautelar.
A Justiça atende a um pedido da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, que reclama da grande aglomeração de pessoas em volta do local desde a prisão do ex-presidente. “A presença de grupos antagônicos passou a demandar atuação permanente dos órgãos de segurança de forma a evitar confrontos, garantir asegurança dos cidadãos e das instalações; que toda a região teve sua rotina alterada”, argumenta a PF.
Na decisão, Lebbos afirma que não há mais justificativa para manter Lula na sede da PF. “As razões de segurança, preservação da ordem e administração da Justiça inicialmente presentes não mais justificam a manutenção no local de condenação”, afirma.
A defesa de Lula é contra a transferência, de acordo com o PT, que informou que a defesa tinha pedido para a juíza aguardar o julgamento de um Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir. No despacho, a juíza expõe também que os advogados de Lula também requerem que o ex-presidente fique em Sala de Estado Maior.
Mas Lebbos atendeu a manifestação do Ministério Público Federal e afirmou que a lei não prevê nada nesse sentido em garantia para ex-presidentes da República. “E, ao ver deste Juízo, não se pode juridicamente extrair interpretação extensiva nesse sentido, de modo a impor, a priori e em qualquer circunstância, o cumprimento de pena por ex-Presidentes da República em Sala de Estado Maior”, diz.
No entanto, os procuradores do MPF não foram favoráveis à transferência de Lula. Afirmando que a “remoção somente poderia ocorrer após o encerramento da instrução criminal nas ações penais”. Ainda segundo Lebbos, o MPF afirmou que “a segurança do entorno do local do estabelecimento é ônus da Segurança Pública do Estado do Paraná e não da própria Polícia Federal; que a movimentação do entorno foi resolvida pelo Juízo Estadual e a concentração de pessoas diminuiu consideravelmente, não mais havendo notícia de episódios de confronto nas imediações”.
Ressocialização em família
Entre os argumentos, a juíza também alegou que a permanência do condenado próximo ao seu meio social e familiar tem por objetivo de reduzir os custos humanos e financeiros inerentes à custódia, “além de proporcionar melhores condições de ressocialização do preso”.
No despacho, a magistrada informou que ficará a cargo da Execução Penal de São Paulo decidir onde o ex-presidente ficará. “Constata-se a plena pertinência de transferência do executado ao Estado de São Paulo, onde em princípio poderá o executado ser custodiado com a segurança necessária ao caso, em condições adequadas e em atendimento ao interesse público”, registrou na decisão.
Lula está preso pela condenação no caso do triplex do Guarujá na sede da Polícia Federal em Curitiba, desde 7 de abril de 2018. A transferência ainda não tem data definida.
O que diz a defesa
Em nota, o advogado de Lula Cristiano Zanin Martins afirmou que a decisão de não garantir Sala de Estado Maior contrai precedentes já observados em relação a prisão do ex-presidente Michel Temer. “Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal”, afirma.
Correio Braziliense