Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Justiça autoriza loja de artigos esportivos de João Pessoa a funcionar em delivery

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Durante o Plantão Judiciário, a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho proferiu decisão nos autos da ação nº 0830549-79.2020.8.15.2001, determinando que o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa se abstenham de impedir a empresa Soma Comércio Esportivo, nome de fantasia Track & Field, de comercializar seus produtos “on-line”, por força do Decreto Estadual nº 40.289. Ela determinou, ainda, que a proprietária da empresa e seus respectivos funcionários possam ter acesso à loja, com o objetivo específico de viabilizar a entrega das mercadorias vendidas “via delivery”.

A parte autora relata que funciona no ramo de artigos esportivos, em loja física situada na Avenida Edson Ramalho e, atualmente, em razão do momento epidêmico, comercializa máscaras de proteção na modalidade “delivery”. Contudo, embora o Decreto Estadual autorize o deslocamento para serviço de entregas, nos termos do artigo 5º, § 1º, inciso VIII, do Decreto 40.289/2020, necessita da presença de alguns funcionários em sua loja, de modo a viabilizar a venda de seus produtos.

Analisando o caso, a juíza Lúcia Ramalho observou que a prática de venda on-line foi uma alternativa encontrada pelos lojistas para manter ativo seu comércio, evitando, assim, o fechamento de suas portas, bem como a manutenção do vínculo de trabalho de seus empregados. “Assim, para viabilizar a prática do comércio delivery, faz-se necessária a presença mínima de funcionários para que os produtos possam ser preparados para entrega, e, finalmente, distribuídos aos seus clientes através dos trabalhadores em motocicleta”, ressaltou.

A magistrada entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada. “A medida pleiteada se faz urgente, uma vez que o Decreto Estadual passará a impor as medidas restritivas adotadas a partir de 01/06/2020, de modo que a requerente não poderá ser tolhida no exercício de sua atividade empresarial. Quanto ao perigo de dano, de igual forma se mostra presente tal requisito, já que a paralisação completa das atividades da promovente ensejará incalculáveis prejuízos com a dispensa de funcionários, ou até mesmo o encerramento definitivo de seu negócio”, afirmou.

Da decisão cabe recurso.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

Sala de Tribunal

Mulher acusada de jogar filho com deficiência intelectual em cisterna vai a Júri na 2ª feira

Criança tem perna errada operada

Ministério Público instaura procedimento para apurar “erro médico” contra criança em Campina

PF operação contra abuso sexual infantil 2

PF prende acusado de armazenar e compartilhar cenas de abuso sexual contra crianças e adolescentes

TSE sessão 25 de abril de 2024

Ex-secretário de Malta fez transporte irregular de eleitores, confirma TSE

cofeciromulo

Cofeci sugere a Arthur Lira lei que fomente o acesso à locação de imóveis

concurso

MPPB recomenda reabertura de inscrições do concurso de Juripiranga

Trauma de CG 2

Médicos erram e operam perna errada de criança no Trauma de Campina; equipe é afastada

Valdiney Gouveia, eleição

Valdiney Gouveia deseja “sorte e sabedoria” a Terezinha e Mônica

Energia, Consumo de energia

Em tempos de calorão, confira mitos e verdades para evitar desperdício de energia

Sabadinho bom, no centro

Sabadinho Bom deste final de semana vai ter choro e samba com ‘Os Mulatos’