Justiça altera pena de ex-presidente de Conselho Tutelar condenado por peculato

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba redimensionou a pena aplicada contra o ex-presidente do Conselho Tutelar do Município de São Sebastião de Lagoa de Roça, Fábio Júnior da Silva, acusado do crime de peculato (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio). Na Primeira Instância, a pena aplicada foi de cinco anos de reclusão. Em grau de recurso, ficou em quatro anos e seis meses de reclusão. A relatoria da Apelação Criminal nº 0001723-47.2014.815.0171 foi do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

Perante a 2ª Vara da Comarca de Esperança, Fábio Júnior da Silva foi denunciado como incursos nas sanções do artigo 312 c/c o artigo 327, § 1º, ambos do Código Penal. Consta que, em janeiro de 2013, o denunciado, investido na função de Presidente do Conselho Tutelar, apropriou-se, em proveito próprio, da quantia de R$ 2.844,00, da qual tinha a posse, em razão de seu cargo.

Ainda de acordo com os autos, no ano de 2012, o valor das prestações pecuniárias referentes às transações penais realizadas nos Juizados Especiais Criminais da comarca, a serem prestadas em favor do Conselho Tutelar de São Sebastião de Lagoa de Roça, ficou sob a responsabilidade do então presidente do órgão, ante a impossibilidade da criação, à época, de uma conta bancária em nome do Conselho Tutelar.

A defesa recorreu da condenação em 1º Grau, pugnando pela redução da pena, alegando, em suma, que as vetoriais “antecedentes”, “culpabilidade” e “consequências do crime”, não foram analisadas corretamente.

O relator do processo entendeu que a pena deve ser modificada em relação à vetorial consequências do crime. “A apropriação de valores faz parte do tipo penal no crime de peculato, não servindo para negativar a vetorial “consequências do crime”, ressaltou o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, dando provimento parcial ao recurso.

O acórdão foi publicado na edição do Diário da Justiça eletrônico desta sexta-feira (6).

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