Jurados do Tribunal do Júri terão isenção em taxa de inscrição de concursos públicos na Paraíba

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Foi sancionada e publicada nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial do Estado da Paraíba, a Lei nº 13.704/2025, que garante isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para cidadãos que atuaram como jurados no Tribunal do Júri. A iniciativa é de autoria da deputada estadual Cida Ramos.

De acordo com a nova legislação, têm direito ao benefício os cidadãos que tenham participado de pelo menos duas sessões do Conselho de Sentença, consecutivas ou não, nos Tribunais do Júri do estado.

A isenção será válida por dois anos, contados a partir da última sessão em que o jurado tenha atuado, e se aplicará a concursos e processos seletivos promovidos pelo Governo do Estado, suas autarquias e fundações.

Para obter o benefício, o interessado deverá apresentar uma certidão emitida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri, comprovando sua atuação como jurado.

A medida, segundo a deputada Cida Ramos, valoriza a participação cidadã no sistema judiciário e reconhece o serviço voluntário prestado à Justiça. “É uma forma de estimular o engajamento da população e retribuir o tempo e o compromisso dedicados por quem contribui com a função jurisdicional do Estado”, afirmou.

O governo estadual terá um prazo de 60 dias para regulamentar a lei, definindo os procedimentos e critérios para a concessão da isenção.

A nova legislação já está em vigor desde a data de sua publicação.

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