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Juíza suspende concurso da Universidade Estadual da Paraíba

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A Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, deferiu a liminar nos autos do Mandado de Segurança (MS) nº 0802216-74.2018.8.15.0001 e determinou que Ana Alice Rodrigues Sobreira, presidente da Comissão Permanente de Concursos da Universidade Estadual da Paraíba (CPCON), suspenda o certame regido pelo Edital nº 001/2017, até o trânsito em julgado, no prazo de 48 horas. Foi determinada, também, a suspensão do deferimento dos sete recursos apresentados à banca organizadora.

Em caso de descumprimento da decisão, a magistrada fixou, ainda, multa diária no valor de mil reais, podendo alcançar o patamar de até R$ 50 mil.

De acordo com os autos do MS, a impetrante Layse Medeiros Cavalcanti teria prestado concurso para provimento de cargo proveniente de vaga disponibilizada pela UEPB, através do Edital Normativo nº 001/2017. Nas razões do pedido liminar, alegou que, após a divulgação do resultado final do certame, nove candidatos teriam interposto recurso administrativo junto à banca organizadora, sendo sete recursos providos e dois indeferidos.

Argumentou que não havia previsão no edital e que os recursos foram apresentados de forma incorreta e fora do prazo. Aduziu que teria sofrido prejuízo, pois a classificação do concurso foi alterada e depois da republicação do resultado final autorizado pela presidente da CPCON, a impetrante teria decaído da classificação 114 para a 124ª colocação.

Após a análise dos autos, a magistrada observou que os elementos de provas trazidos ao processo permitiam a concessão da medida liminar. “O edital normativo não previa a interposição de recurso atacando o resultado final do concurso, pelo que, ainda que num exame superficial próprio das medidas de urgência, entendo presente a verossimilhança das alegações da impetrante e, concomitantemente, o fumus boni iuris”, ressaltou.

A juíza verificou, também, que houve a alteração da situação classificatória do certame em face da apresentação dos recursos. “Vislumbro, de mesmo modo, o periculum in mora, diante do fato de referidos recursos recebidos terem alterado a situação classificatória do certame, o qual encontra-se na iminência de expedir lista de convocados, o que prejudicaria a situação da impetrante”, enfatizou.

Com esses fundamentos, Ana Carmem Pereira Jordão deferiu a medida liminar, determinando, por fim, que a presidente da Comissão do Concurso apresente cópia dos processos administrativos números: 00.601/2018; 00.580/2018; 00.6003/2018; 00609/2018; 00611/2018; 00619/2018; 00622/2018, no prazo de 10 dias.

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