Foi rejeitada hoje pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a ação popular com pedido de tutela de urgência impetrada pelo vereador Marcos Henriques (PT) contra o Município de João Pessoa e o prefeito Cícero Lucena. O parlamentar queria obter a anulação da nomeação de Janine Lucena, filha do prefeito, no cargo de secretária executiva de Saúde da Capital.
O vereador citou na ação que a nomeação de Janine seria um “ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, insurgindo-se contra ato atentatório à moralidade administrativa do gestor municipal”.
A juíza, contudo, entendeu que o cargo que a filha do prefeito ocupa é político e, portanto, não há impedimento nem configuração de nepotismo. “A jurisprudência superior, evoluindo no tema, tem compreendido que os cargos de natureza política estão fora do alcance da proibição”
Após argumentações, a juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins deu o parecer. “DIANTE DO EXPOSTO, ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, nos termos do art. 300 do CPC, INDEFIRO a concessão de tutela provisória de urgência requerida na exordial.”
A argumentação da procuradoria geral do Município é que o cargo de secretário executivo foi equiparado ao de titular, sendo, por isso, de natureza política e não uma função administrativa, na qual estariam proibidos parentes do gestor.