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Justiça manda governo federal adotar medidas que garantam segunda dose contra Covid na Paraíba

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A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), por meio da 3ª Vara, localizada em João Pessoa, concedeu liminar aos Ministérios Públicos do Estado e Federal no sentido de garantir o cumprimento regular do Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19 na capital e em todo o estado, por parte da União, Prefeitura, Governo Estadual e da empresa Cubo Tecnologia e Serviços Ltda, responsável pelo aplicativo utilizado nas ações de imunização.

De acordo com a liminar, concedida pela juíza Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª Vara Federal da Paraíba, a União terá que adotar medidas imediatas para garantir que os cidadãos paraibanos não tenham prejudicada a aplicação da segunda dose de vacinas no prazo contemplado nas respectivas bulas, adotando incremento ou exclusividade de doses de Coronovac nas próximas remessas de vacinas dentro do quantitativo já estabelecido para o Estado (a serem destinadas especificamente ao atendimento de segundas doses). Deverá, ainda, promover a obrigatoriedade de reserva de segunda dose para garantir a sua aplicação a todos os já contemplados com a primeira ou, alternativamente, a criação de fundo de vacinas para atender casos como o da Paraíba em que houver risco de prejuízo aos cidadãos pelo atraso na aplicação da segunda dose de quaisquer das vacinas aplicadas, ou outras medidas que se entenda cabível para impedir tal prejuízo.

Já o município de João Pessoa deve apresentar o plano de retomada da vacinação especificando-se todas a medidas adotadas para evitar ocorrências como ajustes do aplicativo utilizado, aumento do número de lugares, aumento do número de servidores envolvidos, estratégia de comunicação a ser dirigida ao público, reserva de vacinas para segunda dose (especificando estoques disponíveis e metas a serem) buscadas e formas de monitoramento e prevenção, dentre outros.

Conforme a liminar, a Prefeitura deve realizar ” exclusivamente aplicação de segundas doses da vacina Coronavac até que atinja no mínimo 85% da cobertura de vacinação em relação às primeiras doses, de modo a garantir que não haja prejuízo ao ciclo completo de imunização de quem já recebeu a primeira dose”.

Já o Governo do Estado deve publicizar os critérios de distribuição de doses entre os municípios paraibanos por ocasião de cada remessa efetivada pelo Ministério da Saúde e promover o monitoramento da oferta de segundas doses para todos os cidadãos já atendidos com a primeira dose, assessorando municípios para se evitar que haja prejuízo pela falta de adequada reserva.

Em seu despacho, a magistrada destaca que a população vive uma situação extrema e que o vírus já matou mais de três milhões de pessoas no mundo.

“Nossa geração está vivenciando uma situação extrema, que envolve risco concreto e atual de morte ou invalidez permanente, não por consequência de uma temida Terceira Guerra Mundial, mas de um vírus insidioso que, em dois anos, já matou mais de três milhões de pessoas”, declara.

Multas

Em caso de descumprimento, serão aplicadas multas estabelecidas, no mínimo, da seguinte forma: R$ 50 mil para o Município, Estado da Paraíba, União e empresa promovida; R$ 5 mil para o Prefeito de João Pessoa e Governador do Estado; além de R$ 5 mil para os secretários de Saúde Municipal e Estadual de Saúde e Secretário de Logística do Ministério da Saúde.

A ação

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressaram, nesta segunda-feira (19), com uma ação civil pública com pedido de liminar para que, em 24 horas, o Governo Federal adote medidas imediatas no sentido de garantir que cidadãos paraibanos não tenham prejudicada a aplicação da segunda dose de vacinas nos prazos contemplados nas respectivas bulas.

A ação judicial contempla o incremento ou exclusividade de doses do imunizante CoronoVac/Butantan nas próximas remessas dentro do quantitativo já estabelecido para o Estado (a serem destinadas especificamente ao atendimento de segundas doses).

Sobre a Coronavac, a juíza diz que “há a necessidade de pronta intervenção judicial para garantir que a iminente entrega de lotes ao Estado da Paraíba seja destinada à aplicação da segunda doses”.

Ela destaca que “o Instituto Butantan fez a remessa ao Ministério da Saúde, nesta segunda-feira (19), de 700 (setecentas) mil doses da vacina para distribuição, sob pena de grave risco da perda de eficácia das primeiras doses até aqui aplicadas, em não sendo observado o intervalo de segurança estabelecido pelo fabricante da Coronavac, na bula da vacina, que é de, no máximo, 28 dias, e considerando que a próxima entrega da vacina só ocorrerá no mês de maio, devido ao atraso no recebimento de insumos para a sua fabricação”.

 

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