A juíza Flávia da Costa Lins, da 1ª Vara da capital, reconsiderou nesta quarta-feira (20) sua decisão envolvendo o deputado estadual Wilson Filho (PTB) e não vai mais remeter o processo ao Ministério Público para que apure “eventual infração” por parte do parlamentar, autor da lei que obriga a gratuidade de 20 minutos de carência em estacionamentos privados no Estado.
Ao reavaliar a questão, a juíza entendeu que “ao parlamentar estadual assiste o direito de propor projeto de lei em matéria que lhe aprouver, mesmo entendendo neste particular aspecto pela inconstitucionalidade da propositura e ainda pela imprudência em apresentar em nome próprio projeto de lei que sabe ser, por reiteradas decisões, inclusive do STF, inconstitucional”.
“Por respeito a independência e separação de Poderes, e ainda, pela defesa do direito a todos imposto de liberdade constitucional de expressão, reconsidero a decisão proferida”, diz a magistrada em sua última decisão.
A juíza ressalta que Wilson Filho agiu, “mesmo equivocadamente, no seu direito institucional e pessoal de representar parcela da população, exercendo assim parcela de seu múnus público, que reconheço, não pode ser reprimido”.
A reconsideração, entretanto, vale somente no que tange à determinação de remessa de peças ao Ministério Público.
Continua valendo, dessa forma, a decisão no que diz respeito a concessão de tutela cautelar antecipada que impede que os órgãos de Defesa do Consumidor do Estado e dos Municípios de Cabedelo e de João Pessoa autuem o Manaíra Shopping pelo descumprimento da lei que dava carência de 20 minutos nos estacionamentos.
Polêmica
A decisão anterior da juíza Flávia da Costa Lins da 1ª Vara da capital causou intensa repercussão não apenas porque ela atendeu ao pedido de tutela cautelar antecipada e impediu que os órgãos de Defesa do Consumidor do Estado e dos Municípios de Cabedelo e de João Pessoa autuassem o Manaíra Shopping pelo descumprimento da que dava carência de 20 minutos nos estacionamentos. Ao fim da decisão, a magistrada remetia o processo ao Ministério Público para que apurasse “eventual infração” por parte do deputado Wilson Filho porque “mesmo consciente da inconstitucionalidade da lei em tela, renova a propositura”.