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Juiz nega pedido do PSOL para retirar do ar propaganda de Pedro Cunha Lima

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O juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, auxiliar da propaganda eleitoral, rejeitou preliminarmente o pedido da Coligação Direito ao Futuro (Federação PSOL/REDE/UP), da candidata a governadora Adjany Simplício (PSOL), que queria a retirada do ar do vídeo do candidato ao governo Pedro Cunha Lima (PSDB), onde ele aparece no Guia Eleitoral conversando com uma criança em situação de vulnerabilidade, que foi ao ar na última sexta-feira (26).

O juiz não viu violação na propaganda e negou liminar para suspender a peça publicitária. Ele afirmou que a legislação não proíbe a divulgação de imagens de crianças, adolescentes, inclusive em redes sociais, mas estabelece que é dever de todos zelar por sua dignidade e preservar pela sua integridade moral e psíquica, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, além de colocá-lo a salvo de qualquer tratamento vexatório ou constrangedor.

O magistrado vai aguardar pareceres sobre o caso para tomar sua decisão final.

Na petição, a Coligação da candidata Adjany Simplício alega que Pedro Cunha Lima afronta a dignidade do menino R., 8 (oito) anos de idade, cuja imagem foi explorada durante quase toda a peça de propaganda, inclusive, mostrando seu rosto, a casa onde ele mora e objetos pessoais.

Para o advogado da coligação, o candidato a deputado estadual Olímpio Rocha (PSOL), “trata-se de evidente afronta ao direito ao respeito e a inviolabilidade da imagem da criança, previstos nos arts. 17 e 18 do ECA, motivo pelo qual deve ser imediatamente retirada do ar e ser proibida nova veiculação, sem prejuízo da aplicação da multa cominada pela lei eleitoral”.

Entretanto, em seu despacho, o juiz afirmou que “desde que a imagem não apresente conotação imprópria (v.g., veiculação de imagem que contenha “cena de sexo explícito ou pornográfica” envolvendo criança ou adolescente – ainda que esta seja apenas “simulada” o que caracterizaria crime) e que haja o “consentimento esclarecido” da criança/adolescente por meio de seus pais ou responsáveis, não penso haver qualquer vedação legal”.

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