O juiz Jose Guedes Cavalcanti Neto, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, negou pedido feito pelo ex-procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, réu na Operação Calvário, para transferir para a Justiça Eleitoral o processo onde ele é acusado de participar de esquema de desvio de dinheiro público e pagamento de propina.
Ao fazer o pedido, a defesa de Gilberto Carneiro se embasou em decisões recentes da Justiça, que enviou para a Justiça Eleitoral processos envolvendo outros réus, a exemplo do ex-governador Ricardo Coutinho.
“Não há relato na denúncia, nem mesmo implicitamente, da ocorrência de crime eleitoral vinculado à conduta do ora requerente para deslocar, na presente fase processual, a competência deste juízo em favor da Justiça Eleitoral. A assertiva de que os delitos teriam sido cometidos “em contexto de eleições” não é suficiente para o intento pretendido pela defesa”, diz o magistrado em trecho de sua decisão, tomada ontem (22).
O magistrado reforça, em seu despacho, que não há na peça acusatória nenhuma narrativa quanto a eventual crime eleitoral.
“Mantenho integramente os fundamentos contidos na decisão inserta para indeferir o pedido de remessa à Justiça Eleitoral”, conclui.