O governador João Azevêdo sancionou a Lei 12.285, que proíbe o uso, comercialização e a distribuição de canudos de plástico descartável em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares de consumo. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11) e entra em vigor num prazo de 120 dias e prevê multa de dez até 30 URF/PB (fixada em R$ 61,14) em caso de descumprimento.
A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Filho, aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) no dia 19 de abril.
O deputado argumentou a necessidade de preservação do meio ambiente e apresentou dados de uma pesquisa realizada pela Organização das Nações Unidas pelo Meio Ambiente onde cerca 4% de todo lixo descartado nos oceanos, ao redor do mundo, são canudos plásticos.
“Nosso objetivo é provocar uma transição cultural. É possível e é viável financeiramente, socialmente e culturalmente substituir o canudo de plástico por outro tipo de material. Este é um movimento que existe no mundo e no Brasil não é diferente”, afirmou o parlamentar na ocasião.
De acordo com a lei, os estabelecimentos passarão a utilizar apenas canudos de materiais não descartável ou biodegradável, como papel, inox, bambu ou que seja comestível.
Também fica proibido o uso de plástico para embalar os canudos individualmente
As despesas com a execução da lei ficarão por conta dos comerciantes.
Com a nova lei, a Paraíba se torna o 12º estado do país a proibir o uso de canudos plásticos em bares, restaurantes e similares, acompanhando os estados do Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Amapá, Pernambuco, Sergipe, Amazonas, Ceará e o Distrito Federal.