O governador João Azevêdo publicou decreto nesta sexta-feira (8) tornando mais duras as regras para concessão de diárias e passagens. A partir de agora, a concessão de diárias e passagens, para fins de participação de servidor ou titular de órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, em qualquer evento fora do estado, ficará condicionada a autorização prévia do Chefe de Gabinete do Governador.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição de hoje.
O decreto estabelece que as solicitações para autorização de diárias e passagens devem ser encaminhadas oficialmente para a Chefia de Gabinete do Governador, que terá até cinco dias úteis para analisar o pedido.
A necessidade de autorização prévia fi ca dispensada nas seguintes hipóteses para atender:
I – demandas judiciais, pelo titular da Secretaria de Estado da Saúde;
II – características de sigilo e agilidade das operações policiais, pelos titulares dos órgãos envolvidos na segurança pública;
III – deslocamento de presos, pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, e socioeducandos, pela Fundação de Desenvolvimento da Criança e Adolescente Alice de Almeida – FUNDAC.
Ainda segundo o decreto, as concessões de diárias e passagens não exclui a
necessidade de autorização pelo gestor concedente, a quem caberá encaminhar para Chefia de Gabinete do Governador as justifi cativas que motivaram as respectivas concessões.
A decisão de João Azevêdo alterando as regras de concessões de diárias e passagens ocorre na mesma semana em que 11 vereadores e um contador da Câmara Municipal de Santa Rita foram presos na Operação Natal Luz, acusados de peculato por terem viajado a Gramado no Rio Grande do Sul forjando um curso que não teria ocorrido, tudo com diárias pagas pela Câmara.