O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), vetou o Projeto de Lei 1.364/2023, de autoria de autoria do deputado Adriano Galdino, que estabelecia diretrizes e procedimentos para a liberação de cadáver no Estado da Paraíba. O veto total consta na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
Para o veto, o governador explica que ouviu a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social que entendeu que a proposta invade esfera de competência privativa do governador.
O projeto – Na justificativa do projeto, Adriano explica que atendeu a uma demanda apresentada pelo Ministério Público Estadual, Promotoria da Cidadania, e que foi amplamente discutida com a Direção e Corpo Técnico de funcionários do Instituto de Polícia Científica, em atenção ao apelo da sociedade.
O deputado acrescentou que o objetivo era de promover o reconhecimento e fortalecimento do direito de escolha da família enlutada, do responsável pela liberação do cadáver. Este direito, ancorado em princípios fundamentais de autonomia e dignidade humana, permite que os familiares exerçam uma prerrogativa significativa em um momento de profundo impacto emocional. A norma resguarda a integridade dos laços familiares, possibilitando que as decisões relacionadas à liberação do cadáver sejam alinhadas aos valores, crenças e desejos dos próprios familiares, atendendo, assim, ao princípio da autodeterminação.