O governador João Azevêdo, assinou decreto nº 42.457 no qual decreta situação de emergência devido a estiagem em 150 municípios da Paraíba. O decreto foi publicado no Diário Oficial, neste sábado (30).
O Art. 1º diz que “fica decretada situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nas áreas dos municípios afetadas pela estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0), constantes no ANEXO ÚNICO deste Decreto.”
O Governo do Estado destaca que “esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios, comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informação de desastre (FIDE), e pelo croqui das áreas afetadas, por município que será apresentado oportunamente.”
Segundo o Art. 2º, “fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente.” E o Art. 4º estabelece que “conforme previsão constante no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitações os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.”