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Gilmar Mendes nega pedido de Ricardo e mantém delações de Livânia e Ivan

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Foi rejeitado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido feito pela defesa do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB) para anular as delações premiadas da ex-secretária de Administração do Estado, Livânia Farias, e do ex-secretário executivo de Turismo, Ivan Burity, ambas celebradas no âmbito da Operação Calvário. Os advogados de Ricardo ainda solicitavam na mesma ação que fosse suspenso o processo que envolve Ricardo e a consequente anulação das medidas cautelares impostas a ele pelo judiciário paraibano.

“Não há razão para provimento do pedido do requerente para suspender-se o processamento e o julgamento do PIC e das medidas cautelares inominadas, tampouco para o provimento total da reclamação. Ante o exposto, com base nos arts. 21, § 1º, e 161, parágrafo único, do RISTF, julgo improcedente a presente reclamação”, foi o entendimento de Gilmar.

No fim de agosto, a subprocuradora-Geral da República, Cláudia Sampaio Marques, havia enviado uma manifestação a Gilmar Mendes favorável a que o magistrado julgasse improcedente ação movida pela defesa do ex-governador paraibano.

No documento, Cláudia Sampaio Marques escreveu que “não há fundamento para se declarar a incompetência do Tribunal de Justiça ou para anular os acordos de colaboração premiada, que foram validamente realizados e homologados pela autoridade judiciária competente”.

Para a defesa de Ricardo, contudo, o desembargador Ricardo Vital de Almeira, relator da Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba, não teria competência para homologar as delações feitas no curso do processo e que isso caberia ao STF.

A defesa ainda argumentou que a delação de Livânia teria sido acordada quando ela estava psicologicamente abalada. “Pouco antes de firmar o acordo de colaboração premiada, Livânia Farias encontrava-se extremamente abalada psicologicamente, em razão da pressão exercida pelo Ministério Público, chegando, inclusive, a subscrever diversas cartas se despedindo dos familiares, pois estava decidida a cometer suicídio”, diz a petição.

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