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Frei Anastácio é coautor de projeto que prevê prisão para divulgadores de fake news sobre Covid-19

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O deputado federal Frei Anastácio é coautor do Projeto de Lei 2.389/2020, apresentado pela deputada Rejane Dias (PT-PI), o qual tipifica como crime os atos de criar e compartilhar notícias falsas envolvendo a pandemia do novo coronavírus. O projeto prevê prisão de até 10 anos, para coordenadores de grupos que disseminam fake news sobre a Covid-19.

“Estamos vivendo um período que já é bastante difícil, do ponto de vista sanitário, econômico e social. Tudo o que não precisamos neste momento é de notícias que não contribuem para a solução desses problemas, e que pior: podem acabar prejudicando ainda mais”, justificou o deputado.

Como exemplo, o deputado citou que há pessoas espalhando notícias falsas sobre medicamentos que prometem curar ou prevenir a Covid-19, notícias falsas sobre as formas de contágio e muitas outras que confundem a opinião das pessoas e só contribuem negativamente.

“Desinformação ou excesso de informação errada também podem matar. Por isso, entendemos que é necessário punir quem cria e espalha fake news”, comentou o deputado.

Punição

A punição para o crime é de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem divulga notícias falsas, podendo chegar até 10 anos de reclusão para líderes e coordenadores de grupos responsáveis por criar e espalhar essas notícias.

Serão suspensos os direitos políticos, após a condenação criminal transitada em julgado, se a finalidade da notícia falsa for provocar tumulto em época de pandemia, atingindo um número indeterminado de pessoas, conforme o disposto no art. 15 da Constituição da República.

Como não existe ainda legislação nacional sobre crimes em relação às fake news, no cenário de pandemia do novo coronavírus, autoridades passaram a enquadrar casos à Lei de Contravenções Penais, de 1941, numa tentativa de coibir a disseminação de notícias falsas relacionadas à Covid-19. Essa forma de punir os infratores já foi utilizada em três capitais.

Na Paraíba, já existe uma lei que prevê multa. A Lei sancionada em março estabelece um valor de 20 a 200 Unidades Fiscais de Referência (UFR), para quem divulgar ou compartilhar notícia falsa na Paraíba, sobre a Covid-19.

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