Felipe Leitão afirma que concurso de Bayeux tem nomeações proibidas pela Justiça

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O deputado estadual Felipe Leitão (Republicanos) foi questionado hoje à tarde no programa Conexão Norte da Rádio Norte FM (103,3 MHZ) a respeito da nomeação dos candidatos aprovados no concurso público realizado pela prefeitura de Bayeux. O certame foi iniciado na gestão de Luciene Gomes, mas atualmente, na gestão de Tarcyanna Leitão, esposa de Felipe, a homologação foi suspensa. “O Tribunal de Justiça proferiu uma decisão que proíbe a prefeita de nomear qualquer concursado. Se ela descumprir, incorre em improbidade administrativa e ainda fica passível a pagar uma multa”.

Felipe acrescentou que a decisão foi tomada pela suspeita de irregularidades na realização do concurso. “Isso está sendo analisado pela justiça paraibana e tem até uma CPI na Câmara de Bayeux para apurar esses questionamento. Da mesma forma que há concursados que reivindicam as vagas, há outros que reclamam que foram lesados e que o resultado os reprovou. Tem muitas contestações por parte de quem não foi aprovado”.

A decisão à qual o deputado faz referência aconteceu em julho e foi do desembargador Aluizio Bezerra Filho, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Ele manteve os efeitos do decreto da Prefeitura de Bayeux que anulou a homologação do concurso realizado em 2024, mas garantiu a permanência dos candidatos já nomeados e empossados, até decisão final da ação.

No dia 18 de junho, a 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux decidiu manter a homologação do concurso público, após uma ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB). A Prefeitura de Bayeux recorreu da decisão.

A gestão municipal alega que a homologação do concurso foi feita por autoridade incompetente e apontou outras falhas graves no processo seletivo, como a ausência de ato formal autorizando a abertura do concurso, contratação direta da banca organizadora sem licitação e execução de etapas fora da vigência contratual.

Também afirmou que não há previsão para as nomeações, contrariando o artigo 169 da Constituição Federal e as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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