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Famup alerta sobre prazo para parcelamento de dívidas com o INSS

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A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), alerta os prefeitos paraibanos quanto ao prazo para adesão ao parcelamento das dívidas dos municípios.

Pela redação original da Medida Provisória 457/2009, o prazo encerra-se no dia 31 de maio próximo
 
O Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 457/2009, que trata do parcelamento dos débitos municipais com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), está em tramitação no Senado Federal e deve ser votado na próxima semana.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), elaborou respostas às perguntas mais frequentes sobre o parcelamento:

Qual é o prazo para adesão?
 
Segundo a redação original da MP 457/2009 – texto vigente –, o prazo encerra-se no dia 31 de maio.
 
Quais as conseqüências de se aderir ao parcelamento até o dia 31 de maio?
 
O Município terá de aderir ao parcelamento de acordo com as regras vigentes, ou seja, com a atualização dos débitos pela taxa Selic, com prestações de, no mínimo, 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) e, principalmente, com a desistência das ações na Justiça. Neste caso, é importante ressaltar que esta desistência é irrevogável: os valores discutidos nestas ações não poderão integrar um possível encontro de contas como, por exemplo, de agentes políticos e débitos prescritos.
 
Os valores remanescentes de débitos parcelados de acordo com a Lei 9639/1998 podem ser reparcelados segundo a MP 457/2009?
 
Não. Somente poderão ser renegociados os valores remanescentes dos parcelamentos:
 
– Especial (Paes) – Lei 10.684/2003;
– Previsto na Lei 11.196/2005;
– Extraordinário (Paex) da Medida Provisória 303/2006;
 
Se o Município aderir ao parcelamento até 31 de maio, quando terá expedida a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN)?
 
A expedição da CPD-EN ocorre somente após o pagamento da 1ª Prestação, que deverá ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao da formalização do pedido de parcelamento.
 
E as regras previstas no PLC n.º 10/2009 como, por exemplo, a TJLP e o encontro de contas?
 
Estas regras ainda não estão valendo, pois o PLC está em tramitação no Senado Federal e deve ser votado na próxima semana. A CNM destaca que já apresentou emendas ao relator – senador Valter Pereira (PMDB-MS) – no sentido de melhorar as condições de parcelamento para os Municípios.
 

 

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