Ex-prefeito de Pilões é condenado por Improbidade Administrativa

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O ex-prefeito do Município de Pilões, Félix Antônio Menezes da Cunha, foi condenado por ato de Improbidade Administrativa nas seguintes sanções: perda da função pública que eventualmente esteja ocupando; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ressarcimento integral do dano, no montante de R$ 101.294,39; multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração que percebia no encerramento do mandato; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos. A sentença foi proferida pelo juiz Jailson Shizue Suassuna, durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0000112-29.2014.8.15.0181, o Ministério Público estadual relata que o ex-prefeito utilizou recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o pagamento de despesas administrativas nos exercícios de 2009 e 2010, deixando de repassar as contribuições previdenciárias patronais referentes ao período de agosto de 2009 a julho de 2012, irregularidades estas que impediram o Município de Pilões de obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Na sentença, o juiz Jailson Shizue considerou improcedente o argumento do ex-gestor de inexistência de prejuízos ao erário pelo fato de haver realizado o parcelamento mediante termo de acordo celebrado em 30/07/2012, abrangendo a parte patronal de agosto de 2009 a julho de 2012. “Importa anotar que o parcelamento assumido pela Municipalidade não afasta o dever do promovido de restituir os valores descontados dos servidores públicos municipais e não repassados ao órgão competente”, destacou.

Ainda conforme o magistrado, o atraso no repasse das diferenças de contribuições previdenciárias patronais restou incontroverso nos autos, não tendo amparo a alegação de que o Município de Pilões, encravado no Brejo paraibano, sofreu com a seca e os efeitos da estiagem, no exercício financeiro do ano de 2012, o que exigiu do gestor a decretação do estado de calamidade pública e emergência.

“No caso dos autos, houve enorme desídia do demandado ao ignorar a necessidade de pagamento das contribuições previdenciárias no tempo determinado, deixando, portanto, de atentar-se aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência do administrador público, além de causar enorme prejuízo aos cofres do Município de Pilões. Assim, não há dúvidas da ocorrência da prática de ato de improbidade administrativa praticado pelo demandado, tipificado nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92”, ressaltou o juiz.

Da decisão cabe recurso.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027

tre-pb

TRE-PB reúne forças de segurança para planejamento integrado das eleições

lucasseds

Lucas Ribeiro apresenta resultados da Segurança e inicia Operação S. João após queda de 55% da violência letal em Campina

leopsb

Leo Bezerra questiona João sobre postura do PSB, que lhe faz oposição

TRESDONORDESTE

Programação do Arraiá Mangabeira segue nesta quinta com show gratuito de “Os 3 do Nordeste”

csm_policia_civil_paraiba_joao_pessoa_23_f2d6c68b06

Polícia Civil prende investigados por estupro de vulnerável praticado no Mercado Central de João Pessoa