Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Estado terá que indenizar detento agredido dentro de presídio

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que condenou o Estado da Paraíba a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, em favor de um detento, que teria sofrido agressão física praticada por outros presos no presídio do Roger. A decisão de 1º Grau foi proferida pela juíza auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz. O relator da Apelação Cível nº 0121364-39.2012.815.2001 foi o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

No recurso de apelação, o Estado sustentou a inexistência de nexo causal e, ainda que este fosse admitido, que, no caso de omissão, a responsabilidade seria subjetiva, devendo-se provar o nexo de causalidade entre a omissão estatal e o evento danoso.  Alegou que não há razão para condenação em danos morais. Subsidiariamente, caso não fosse acatada a excludente de responsabilidade, requereu a redução do valor indenizatório arbitrado a título de danos morais.

Na análise do caso, o relator entendeu que ficou comprovada a responsabilidade do Estado, uma vez que é dever do Poder Público zelar pela integridade física das pessoas reclusas ou detidas em estabelecimentos prisionais. “Nos termos do artigo 5º, XLIX, da Constituição Federal, o indivíduo recluso na prisão, sob tutela do Estado, tem o direito constitucional ao resguardo de sua integridade física e moral. E tal resguardo é o que se espera dos estabelecimentos prisionais, visto que é dever do Poder Público manter a incolumidade dos encarcerados sob sua custódia”, ressaltou o desembargador Lincoln.

Ele destacou ainda que “não tendo sido sequer promovida uma sindicância, na qual poderia ter sido detectada uma causa excludente, como culpa exclusiva da vítima, outra consequência não há que não seja responsabilizar o Poder Público pela falha no dever de vigilância, que lhe é próprio”. Para o relator, restou devidamente comprovada a agressão física sofrida pelo preso, através de laudo médico. “Trata-se de lamentável situação, que reflete o descumprimento reiterado, por parte do Estado”, enfatizou.

Em relação ao valor da indenização, o desembargador entendeu de manter o que foi fixado na sentença. “Diante da valoração das provas realizadas pelo juízo a quo, entendo que foi adequado o quantum fixado, considerando-se o constrangimento e a situação vexatória, pelo que passou o recorrido”, ressaltou. O relator observou, ainda, que na fixação do valor indenizatório deve o magistrado levar em consideração as condições econômicas e sociais do ofendido e da causadora do ato ilícito, bem como as circunstâncias do fato, sem esquecer o caráter punitivo da verba e que a reparação não pode servir de causa a enriquecimento injustificado.

O acórdão desta decisão foi publicado no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (2) e cabe recurso.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Após agressão, Ulisses Barbosa é internado e precisa de doação de sangue

Anteriores

hugomotta

Hugo retira urgência de PL que autoriza banco a confiscar contas e FGTS para pagar dívidas

joaoode2024 (1)

Governo realiza audiências do ODE em Cajazeiras e Sousa nesta sexta e sábado

Energisa, energia, ligação de energia

Energisa é condenada a indenizar consumidor por instalar poste colado ao muro da casa

proconpb (1)

Procon-PB abre seleção de estágio para 15 vagas imediatas

terezinha103

Terezinha Domiciano fala sobre nomeação, transição e planos para UFPB

amidi (1)

Em reunião com Janildo Silva, Amidi reforça papel da mídia digital na Comunicação Institucional

ronaldocunhalimatv

Filme gravado em Campina Grande celebra a poesia de Ronaldo Cunha Lima

hamburguerer (2)

Pela primeira vez em João Pessoa, festival do hambúrguer reúne sabor e música

Varejo paraibano

Varejo da Paraíba registra terceiro maior crescimento do País, revela IBGE

joaoazevedoclose

João Azevêdo não vê manobra da base aliada em aprovação da ‘desconvocação’ de secretário na ALPB