Enem 2025: prazo para pedir isenção da taxa de inscrição é prorrogado até 2 de maio

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O prazo para solicitar a isenção da taxa de inscrição do Enem 2025 (Exame Nacional do Ensino Médio) foi prorrogado até o dia 2 de maio. O pedido deve ser feito pela Página do Participante: enem.inep.gov.br/participante.

Regras e prazos

O mesmo prazo vale para quem precisa justificar a ausência no Enem 2024. Veja o cronograma atualizado:

  • Justificativa de ausência no Enem 2024 e pedido de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2025: até 2 de maio.
  • Divulgação do resultado: 12 de maio.

Quem precisa justificar a ausência?

Participantes que obtiveram isenção da taxa no Enem 2024, mas não compareceram às provas, devem justificar a ausência para garantir a possibilidade de nova isenção no Enem 2025.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ainda publicará os editais com as regras completas do Enem 2025.

Importante: a aprovação da justificativa de ausência e do pedido de isenção não garante a inscrição no exame. Todos os interessados, isentos ou não, deverão se inscrever na Página do Participante, nos prazos que serão divulgados posteriormente.

Quem tem direito à isenção da taxa?

Podem solicitar isenção da taxa de inscrição:

  • Alunos matriculados no último ano do ensino médio em escola pública, em 2025;
  • Quem cursou todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada, com renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo;
  • Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Como solicitar a isenção da taxa?

O estudante deve acessar a Página do Participante e informar:

  • CPF e data de nascimento;
  • E-mail e número de telefone válidos;
  • Justificativa de ausência no Enem 2024 (caso aplicável).

Como justificar a ausência no Enem 2024?

A justificativa deve ser feita pelo mesmo sistema de solicitação da isenção. É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. São aceitos documentos oficiais, datados e assinados, como:

  • Boletim de ocorrência por assalto, furto ou acidente de trânsito;
  • Certidão de casamento ou contrato de união estável;
  • Certidão de óbito de familiar próximo;
  • Certidão de nascimento comprovando maternidade ou paternidade;
  • Laudos médicos comprovando emergência, internação ou necessidade de repouso;
  • Mandado de prisão que comprove privação de liberdade;
  • Comprovante de mudança de domicílio;
  • Documento que comprove intercâmbio acadêmico ou atividade escolar.

Atenção: documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis não serão aceitos.
Também não é permitido justificar a ausência sem, simultaneamente, solicitar a isenção da taxa de inscrição.

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