Desembargador denuncia “maquiagem de dados” para aumentar produtividade de juízes na PB

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O desembargador Aluizio Bezerra Filho apresentou denúncia ao Tribunal de Justiça da Paraíba dando conta de que pode ter havido manipulações processuais envolvendo juízes candidatos à promoção para o cargo de desembargador. Segundo ele, as práticas podem ter aumentado indevidamente os indicadores de produtividade usados como critério de avaliação. A investigação aberta pelo tribunal deve verificar a existência de irregularidades como arquivamentos precoces e movimentações artificiais no sistema eletrônico de processos (PJe).

Uma das irregularidades apontadas no requerimento de Aluizio é a remessa de processos sem voto pronto para as secretarias das Turmas Recursais.

Segundo o desembargador, isso criaria uma falsa impressão de que os gabinetes dos juízes estariam com os julgamentos de processos em dia.

“Cuida-se de uma ‘maquiagem’ que ilude a realidade processual do gabinete do juiz, e proporciona vantagem indevida na apuração da produtividade para fins de promoção e remoção por merecimento”, afirmou o desembargador.

Essa manobra violaria a Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impõe prazo máximo de 100 dias para a conclusão de processos.

Sem os votos prontos, os processos não podem ser julgados, o que compromete a integridade do fluxo processual e dos dados registrados.

O desembargador ainda aponta o arquivamento de processos ainda em fase inicial ou intermediária, sem decisão com trânsito em julgado — uma condição indispensável, de acordo com o Manual de Gestão Documental do CNJ.

Mesmo sem a conclusão legal, esses casos teriam sido registrados como arquivados no sistema, elevando artificialmente a produtividade dos magistrados.

“Essa estratagema astuciosa projeta um ilusionismo de alta performance de produtividade formal, cujos números não contêm substância nem veracidade na sua essência”, disse Bezerra em sua denúncia.

Também estão sendo apuradas outras movimentações consideradas incompatíveis, como a utilização do tipo “sentença” para registrar simples despachos, a homologação de atos sem decisões correspondentes, e a realização de audiências sem intimação das partes.

O pedido do desembargador é para que no caso de se confirmarem as irregularidades, os dados inflados sejam desconsiderados da avaliação de produtividade dos candidatos, e que o resultado do processo de promoção não seja contaminado por informações distorcidas.

Em último caso, se houver indícios relevantes, ele pede a suspensão da escolha do novo desembargador até que as apurações sejam concluídas.

“São informações e informes que merecem investigação na sua inteireza e profundidade, em defesa do respeito e da credibilidade deste Poder”, destacou.

Depois de receber a denúncia, o presidente do Tribunal de Justiça, Frederico Coutinho, determinou que a corregedoria do TJ apure os fatos: “Considerando que os fatos narrados envolvem, em tese, condutas irregulares atribuídas a juízes e/ou juízas de primeiro grau, nos termos do art. 8º da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, c/ o art. 58 do Código de Normas Judicial desta Corte de Justiça, determino a remessa dos autos à Corregedoria-Geral de Justiça, órgão competente para a apuração em questão (0134757)”, encaminhou em documento assinado dia 25 de março deste ano.

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