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Deputado quer indenização dos bancos para vítimas de explosões de caixas eletrônicos

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As constantes de explosões de caixas eletrônicos e agências bancárias, em vários municípios do estado da Paraíba, levaram o deputado estadual Tião Gomes (Avante), a dar entrada num Projeto de Lei na Assembleia Legislativa que dispõe sobre a indenização, por parte de instituições financeiras, para patrimônios públicos ou privados que sejam danificados com ações explosivas, bem como para pessoas em sua integridade física.
Pelo projeto, os bancos na Paraíba ficam condicionados ao pagamento de indenização para os detentores de patrimônios públicos ou privados como residências, estabelecimentos comerciais ou de qualquer atividade, que sejam instalados na adjacência ou proximidade do local do sinistro, e que tenham sido danificados com seus efeitos.
O parlamentar lembrou que já existem normas em defesa do cidadão em relação à sua segurança, e que o PL de sua autoria vem a ser um instrumento para fortalecer cada vez mais o direito das vítimas. “Esse projeto é específico em relação às indenizações, pois o que queremos é que haja uma lei estadual para fortalecer o direito de reparação de danos. Existem normas genéricas, mas o que vemos é uma eterna luta do cidadão, no âmbito da Justiça, para ser reparado em seu prejuízo material e até na integridade física”, disse ele.
As indenizações, de acordo com o parlamentar, devem ser também extensivas em benefício de pessoas que tenham sido lesadas em sua integridade física, para tratamento de saúde ou compensação familiar em casos de óbito, que sejam moradores ou que exerçam atividades nos locais atingidos, bem como para pessoas em trânsito que sejam surpreendidas no momento da ação.
Em sua justificativa, Tião Gomes reflete que, entre as diversas operações de violência contra a sociedade, por parte de meliantes ou grupos de crime organizado, a mais comum nos dias atuais é a prática da violação explosiva em caixas eletrônicos.
“Esse crime se tornou tão corriqueiro que já nem surpreende. Eventualmente, assistimos casos em que essas ações atingem, por tabela, instalações prediais das adjacências ou proximidades consideráveis do local da ação, o que tem ocasionado diversos transtornos e danos a terceiros”, disse ele.

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