Decreto na PB define cota de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica

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Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto nº 44.862, de 15 de março, de 2024, que estabelece cota de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica. O decreto foi publicado no DOE deste sábado (16).

O decreto “regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.”

O decreto diz que “os editais de licitação e os avisos de contratação direta para a contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do disposto no inciso XVI do caput do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021, preverão o emprego de mão de obra constituída por mulheres, em percentual de 30% (trinta por cento), sendo destas, 10% (dez por cento) destinado às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar.”

Ainda segundo consta no decreto, as vagas “incluem mulheres cis, trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino”.

Os artigos 6º, 7º e 8º encerram o decreto com orientações sobre o sigilo, contra tratamento discriminatório e informando que a “Procuradoria Geral Estadual, Controladoria Geral Estadual e Secretaria de Estado da Administração poderão editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.”

 

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