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Decreto estabelece diretrizes para retorno das aulas presenciais na Paraíba

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O governo do Estado publicou nesta sexta-feira (25), no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto 40.574 que estabelece as diretrizes para o retorno às aulas presenciais dos sistemas educacionais da Paraíba e demais instituições de ensino superior.

O decreto objetiva assegurar o retorno às aulas presenciais de modo seguro e dentro do panorama de convivência com a Covid-19, requerendo um diagnóstico prévio à retomada
das aulas de aspectos pedagógicos, administrativos, de infraestrutura e de proteção à saúde física e mental dos membros da comunidade escolar e servidores de educação.

A execução do Plano Novo Normal na Paraíba (PNNE/PB) na educação deverá estar vinculada ao resultado de inquérito sorológico que analisa o impacto da retomada das atividades educacionais presenciais na prevalência da contaminação pelo vírus SARS-CoV-2 no território paraibano, realizado pelas autoridades sanitárias e de educação do Estado.

As análises obtidas a partir de inquérito sorológico deverão subsidiar a definição de estratégias de retorno gradativo às atividades presenciais das turmas nas diversas etapas e modalidades de ensino.

A governança no âmbito do PNNE/PB deverá ser implementada por meio da constituição de comitês e comissões que abarquem as diferentes esferas da administração pública, organização do setor privado e gestões escolares, devendo ser instituídas, no âmbito estadual, pelo Secretário de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, cabendo a este indicar metas e atribuições.

No âmbito da Rede Estadual de Educação deverá ser instituído um Comitê Escolar de Crise (CEC) em cada uma das unidades escolares.

Já no âmbito das redes privadas de ensino e demais instituições de ensino superior
(públicas ou privadas), recomenda-se a instituição de Comissões Escolares Locais, articuladas com o profissional vinculado à Estratégia de Saúde da Família, com o intuito de promover uma melhor gestão do processo de implementação dos protocolos de retomada.

As redes, unidades e ou instituições de ensino deverão realizar levantamento da infraestrutura necessária para o possível retorno das atividades presenciais e implementação de medidas sanitárias, obedecendo às recomendações dos protocolos de saúde, com subsequente dimensionamento de gastos com equipamentos de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), reformas, construções e outros itens, sobretudo para garantir o atendimento de saneamento básico, o abastecimento de água potável e o redimensionamento de turmas e adoção de providências com vistas à resolução das falhas detectadas.

ORIENTAÇÕES SANITÁRIAS

As redes, unidades e ou instituições de ensino deverão realizar mapeamento dos professores, técnico-administrativos, profi ssionais de apoio, estudantes e familiares que constituem
grupos de risco para a COVID-19 e a alocação dos mesmos em atividades remotas, mesmo durante o retorno das aulas presenciais.

Atividades não presenciais
Os responsáveis pelos estudantes menores de idade e os estudantes maiores de 18 anos podem optar pelo retorno às atividades presenciais ou manterem-se apenas com atividades não presenciais, sem prejuízo do cumprimento das atividades didático-pedagógicas que forem aplicadas.

As instituições de ensino deverão orientar as famílias e ou responsáveis sobre os estudantes e ou profissionais da educação que apresentarem sintomas ou que estiveram em
contato com pessoas com sintomas ou diagnóstico confirmado de COVID-19, as quais deverão permanecer ausentes da escola pelo período mínimo de 14 dias, de acordo com o protocolo da Secretaria de Estado da Saúde.

As instituições de ensino devem definir estratégia para atuação em caso de estudante ou profissional que apresente sintomas da COVID -19 durante as atividades escolares, prevendo o afastamento imediato do mesmo e das demais pessoas com as quais teve contato.

Máscaras e aferição de temperatura

As redes, unidades e ou instituições de ensino deverão disponibilizar máscaras reutilizáveis para os profissionais e estudantes, bem como de itens para a assepsia e aferição de temperatura no perímetro interno da escola.

As instituições de ensino deverão realizar o controle de temperatura em professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio e estudantes ao acessarem a escola. Confira aqui a íntegra do decreto, a partir da página 13.

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