Uma decisão judicial divulgada no fim da tarde desta sexta-feira, 14, impede o funcionamento do serviço de mototáxi que chegou a ser anunciado para pela plataforma 99. A sentença é do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior da 3a Vara de Fazenda Pública da Capital. Ele atendeu a uma ação dos Consórcio Unitrans e Nossa Senhora dos Navegantes e concedeu tutela antecipada.
Os representantes das empresas de ônibus argumentam que a cidade de João Pessoa, desde 1997, já proibiu, por Lei, a existência da modalidade de transporte remunerado de passageiros através de motocicletas ou congêneres, dispondo expressamente a legislação municipal que “É proibido o transporte remunerado de passageiros em motocicletas, motonetas, lambretas e similares, inclusive no município de João Pessoa. – art. 3o da Lei Municipal n. 8.210/1997”.
A decisão do magistrado enfatizou justamente a norma existente na capital paraibana e impede a operação do transporte por mototáxi como chegou a ser informado pela 99: “De fato, a Lei Municipal proíbe tal atividade de transporte remunerado de passageiros por meio de motocicletas, estando dessa forma, presente a probabilidade do direito, merecendo acolhimento o pedido das Empresas Promoventes para que a Empresa Promovida se abstenha de imediato de prestar o serviço em comento, além do que suprima do seu aplicativo qualquer possibilidade de cadastro ou exercício da atividade de mototaxistas ou operadores do referido modal de transporte. Por outro lado, o periculum in mora também se justifica, porque o início da operação está publicizada pela empresa promovida para o dia 11/01/2022, o que causaria, de imediato, prejuízo ao sistema de transporte público de passageiros por ônibus, ante a mudança consistente e sem qualquer deliberação por parte dos órgãos públicos de trânsito e transporte no equilíbrio e sustentabilidade da operação do transporte na cidade de João Pessoa”.