Concurso da PM da Paraíba é suspenso por decisão de ministro do STF

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu acatar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adi) impetrada pela Procuradoria Geral da República e considerou que houve por vício de constitucionalidade num dispositivo de uma lei estadual (7.165/2002) que limita o efetivo policial militar feminino até 5%. A medida toma por base entendimento do STF de possibilitar igualdade de direitos para homens e mulheres em todas as vagas nos concursos.

A Comissão do Concurso informou que o exame de saúde e teste de aptidão física serão imediatamente suspensos para dar cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal.

Com a decisão por ampla concorrência, o presidente da Comissão do Concurso já manteve contato com a banca IBFC e o certame terá todas as notas dos concorrentes recalculadas, para fazer a reclassificação geral única.

Após este procedimento, o concurso segue com as etapas normalmente.

Com a suspensão da norma pela decisão do ministro, a orientação dele é que o “concurso tenha prosseguimento sem que haja distinção, em relação à oferta de vagas, em razão do gênero dos candidatos, podendo as candidatas do sexo feminino concorrerem à totalidade das vagas ofertadas”.

Estavam pra acontecer as duas últimas fases do concurso da PM da Paraíba (Exames de saúde e Teste de Aptidão Física). Com a decisão, serão recalculadas as notas para que se chegue a uma nova reclassificação (sem distinção por gênero). Depois, o concurso será retomado como previsto.

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