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Código Sanitário de João Pessoa completa três anos em vigor

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A Lei Complementar N° 100, de 1° de julho de 2016, instituiu o Código Sanitário do Município de João Pessoa. O vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD) destaca que a norma é um marco jurídico fundamental para a saúde da população pessoense e que foi autor da Indicação ao Executivo solicitando a instauração do Código. A Lei possui 167 artigos e foi publicada na edição extra do Semanário Oficial n° 1.538, disponível na internet.

De acordo com o documento, entende-se por Vigilância à Saúde as ações de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Ambiental, que compõem um campo integrado e indissociável de práticas, fundado no conhecimento interdisciplinar e na ação intersetorial. Essas ações são desenvolvidas por equipes multiprofissionais, com a participação ampla e solidária da sociedade, por intermédio de suas organizações, entidades e movimentos, estruturando, em seu conjunto, um campo de conhecimento.

“O Código Sanitário do Município de João Pessoa, exclusivo e adaptado aos tempos atuais e à realidade local, é uma ferramenta de grande importância para elevar a qualidade de vida da população, garantir a previsão legal para aplicabilidade das infrações sanitárias e penalidades, além de possibilitar a vinda de mais recursos federais para a Saúde do Município. A Lei Complementar N° 100 tem fortalecido o trabalho da Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Ambiental”, explicou o vereador.

O texto da LC 100/2016 diz ainda que os princípios expressos no Código Sanitário dispõem sobre precaução, bioética, proteção, promoção e preservação da saúde, no que se refere às atividades de interesse à saúde e ao meio ambiente, nele incluído o do trabalho. Além disso, afirma que deve ser mantido um processo contínuo de acompanhamento e avaliação das ações de Vigilância à Saúde, com vistas ao aprimoramento técnico-científico e à melhoria da qualidade das ações.

“As ações coordenadas e desenvolvidas a partir do Sistema Municipal de Vigilância à Saúde são essenciais para a preservação da saúde pública em nossa Capital, sendo capazes de eliminar, diminuir ou prevenir vários riscos de doenças. Também podem intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens, e da prestação de serviços relacionados à Saúde. Enfim, trata-se de uma conquista histórica para a cidade”, disse Marmuthe.

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