Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

CNMP pune Deltan Dallagnol com censura

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (8), por nove votos a um, punir o procurador da República Deltan Dallagnol por postagens em rede social em que ele se posicionou contra a eleição do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para a presidência do Senado, em 2019.

A penalidade de censura é a segunda mais branda aplicada pelo conselho, depois da advertência. Ela atrasa a progressão na carreira e serve de agravante em outros processos no conselho. Os procuradores também podem ser punidos com suspensão, demissão ou cassação da aposentadoria.

A ação foi apresentada por Calheiros, que alegou interferência de Dallagnol na disputa pela presidência do Senado. As postagens diziam, por exemplo, que caso Calheiros fosse eleito, “dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada”.

Calheiros perdeu a disputa para Davi Alcolumbre (DEM-AP).

O processo contra Dallagnol foi incluído na pauta do conselho após decisão de sexta-feira (4) do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mendes reviu uma decisão anterior do ministro do STF Celso de Mello, que havia paralisado a análise do caso. Com problemas de saúde, Mello está afastado do Supremo desde 19 de agosto.

Também por ordem do Supremo, do ministro Luiz Fux, o conselho não pôde considerar uma pena de advertência de 2019 para agravar a situação disciplinar de Deltan Dallagnol em novos processos.

Liberdade de expressão

O relator do caso, conselheiro Otávio Rodrigues, votou para aplicar a penalidade de censura a Deltan e defendeu que esse caso não deve ser reduzido a um debate sobre liberdade de expressão.

O conselheiro afirmou que Deltan “ultrapassou os limites da simples crítica, com manifestação pessoal desconfortável à vítima”, e que o procurador “atacou de modo deliberado não só um senador da República, mas ao Poder Legislativo”.

Ainda de acordo com Rodrigues, cabe ao membro do Ministério Público “a tarefa de zelar pela lisura do processo eleitoral, sob pena de prejudicar a própria credibilidade da instituição”.

“Reduzir este caso a um debate sobre liberdade de expressão é ignorar o imenso risco à democracia quando se abrem as portas para agentes não eleitos, vitalícios e inamovíveis, disputarem espaços, narrativas e, em última análise, o poder, com agentes eleitos, dependentes do sufrágio popular periódico”.

“Nada impede que os primeiros deixem o conforto de seus cargos públicos, renunciem à magistratura judiciária ou ministerial, e entrem na arena partidária, disputando votos e espaço na mídia sem a proteção reputacional que a toga e a beca quase sempre emprestam aos que as vestem”, afirmou ainda o relator.

“O membro do Ministério Público deve se abster de realizar manifestações públicas, pois ao fazê-lo, também compromete a isenção perante a sociedade”, concluiu o conselheiro.

 

Com G1

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

meicartaz

MEI: prazo para entrega da declaração anual termina em maio

defensoriacampina (1)

Justiça determina nomeação de assistentes sociais em concurso de Campina Grande

Cabedelo-Forte-de-Santa-Catarina-Imagem-Daniell-Mendes-16

Iphan é condenado em ação do MPF e deve aumentar segurança na Fortaleza de Santa Catarina

rest week (1)

Paraíba Restaurant Week chega à reta final em 45 restaurantes de João Pessoa

Luciene Gomes, 1

TCE dá prazo para Luciene Gomes justificar contrato de R$ 19 milhões para melhoria da iluminação pública

Animais adoção em jp

Governo promove neste sábado, em Mangabeira, feira de educação, cuidados e adoção animal

Festas

MP recomenda medidas para eventos festivos em cinco municípios paraibanos

padre egidio ex diretor hospital padre ze

Padre Egídio tem alta hospitalar e passa a cumprir prisão domiciliar

Câmara municipal de Patos

Vereadores de Patos aprovam reajuste de 70% no próprio salário, que começa a valer em 2025

Cigarros eletrônicos

Anvisa decide hoje se mantém proibida a venda de cigarros eletrônicos