Cícero Lucena edita MP com veto a artigo que flexibilizava Lei do Gabarito

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Foi editada hoje pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), uma Medida Provisória que revoga o artigo da Lei do Uso do Solo da Capital que, segundo o Ministério Público da Paraíba, afrouxava a Lei do Gabarito, constante na Constituição Estadual que limita a altura máxima permitida em construções na faixa litorânea da capital da Paraíba.

A providência do prefeito se deu depois que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou, por ampla maioria, a inconstitucionalidade total da Lei do Uso do Solo da Capital.

Veja a Medida Provisória na íntegra:

“O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 60, inciso V, e o artigo 27, § 3º, da Lei Orgânica do Município de João Pessoa;

CONSIDERANDO o dever do Poder Público de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal e do artigo 227 da Constituição do Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO o julgamento proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0815914-43.2024.8.15.0000, datado de 10 de dezembro de 2025, que declarou a inconstitucionalidade material do artigo 62 da Lei Complementar Municipal nº 166/2024 por violação ao princípio da vedação do retrocesso ambiental e aos artigos 229 da Constituição Estadual e 225 da Constituição Federal;

ADOTA a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º Fica revogado integralmente o artigo 62, incluindo seus incisos, parágrafos e alíneas, da Lei Complementar nº 166, de 29 de abril de 2024, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de João Pessoa.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

CÍCERO DE LUCENA FILHO
Prefeito do Município de João Pessoa

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