O tabelião substituto Vinícius Toscano de Brito, esclareceu que a Emenda Constitucional 66/2010 fez desaparecer a figura da separação judicial. “A Emenda 66 tirou a separação judicial da lei. Depois dela não existe mais a figura da separação e, consequentemente, não há mais a possibilidade da reconciliação”, disse, frisando entretanto, que só podem se reconciliar ainda, as pessoas que se separaram judicialmente antes do advento da EC.
“Depois da EC/66, as pessoas não se separam mais. Só se divorciam. Havendo reconciliação, o casal pode se casar de novo. É um novo casamento”, reforçou o tabelião.
A reconciliação ou restabelecimento da sociedade conjugal, é um processo que se dá após a separação judicial e antes do divórcio, disse ele. Os casais que optaram pela separação judicial- não pelo divórcio -podem pedir diretamente a reconciliação. É nesse momento que os casais, ainda separados judicialmente, podem se dirigir ao Cartório, munidos da sentença judicial ou da escritura que concedeu a separação, para processamento da reconciliação. Eles voltam ao estado anterior ao da separação, acrescentou.
Questão de minutos
“Basta o casal ir ao Cartório com a documentação em mãos e dois sairão reconciliados depois de 20 a 30 minutos”, reforçou. Indagado se procedimentos desse tipo são comuns na Paraíba, respondeu: “A reconciliação já foi mais comum na Paraíba quando, obrigatoriamente, existia a separação para que, após um ano, houvesse o divórcio. Acontecia de alguns casais optarem pela reconciliação”.
Segundo Vinícius, com a Emenda Constitucional 66/2010, a figura da separação deixou de ser necessária. “Então, as pessoas podem optar diretamente pelo divórcio, sem passar pelo processo de separação. Consequentemente, explica ele, a figura da reconciliação também deixou de existir, em parte. As pessoas que se divorciam, podem se reconciliar, mas precisam casar novamente. Não podem voltar ao status anterior”, finalizou.