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Cartórios Extrajudiciais têm 180 dias para se adequarem à Lei de Proteção de Dados

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De acordo com o Provimento n.134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça, as Serventias Extrajudiciais do país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Na Paraíba, existem ativos 426 Cartórios Extrajudiciais, destes, 26 estão na Capital, conforme dados da Gerência de Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça.

O documento da Corregedoria Nacional define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios. O objetivo é que o provimento imprima mais transparência às atividades de tratamento. Ainda segundo o Normativo, há um roteiro para guiar as serventias extrajudiciais no que se refere à gestão de dados pessoais, determinando critérios técnicos e procedimentos a serem observados dentro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O Provimento 134/2022 determina regras desde a governança de dados pessoais, passando por temas como revisão de contratos, transparência das atividades de tratamento, elaboração de relatório de impacto, e proteção tanto para os próprios cartórios quanto para os usuários.

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