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Cadastro online: MPPB, PM e torcidas assinam TAC para garantir segurança nos estádios

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Oito torcidas organizadas da Região Metropolitana de João Pessoa assinaram, nessa segunda-feira (28/08), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) e se comprometeram a realizar, no prazo de 90 dias, o seu cadastramento online e o cadastramento de seus torcedores e charangas no Sistema de Apoio ao Cidadão (SAC), desenvolvido e disponibilizado pela Polícia Militar do Estado da Paraíba, sob pena de não poderem adentrar ou permanecer nos estádios de futebol com qualquer material ou vestimenta que os identifique como membros da torcida. A medida visa garantir o cumprimento da Lei Federal 14.597/23 e garantir a segurança e a cultura da paz nos eventos esportivos.

O compromisso foi assinado pelos representantes legais das torcidas ‘Setor 31 – A Barra Alvinegra’; ‘Fúria Independente do Botafogo’; ‘Torcida Jovem do Botafogo’; ‘Associação BotaChop Paraíba’; ‘Torcidas Roots 1931’; ‘Ultras 1936’; ‘Império Alvinegro’ e ‘Torcida Belo Rasta Associação’. Também assinaram o TAC o diretor-geral do MP-Procon e coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor do MPPB (Nudetor), o promotor de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias; o diretor-regional do MP-Procon de Campina Grande, o promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, e o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Sérgio Fonseca de Souza, este último na condição de interveniente.

O TAC foi celebrado durante reunião realizada no auditório da sede da Promotoria de Justiça de João Pessoa, após o coronel da PM, Tibério Leite, apresentar e explicar a plataforma Digital SAC, desenvolvida pela corporação a pedido do MPPB, para viabilizar o cadastramento online das torcidas e superar uma dificuldade que já dura mais de cinco anos. Também participou da reunião a presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Michelle Ramalho.

Informações unificadas

O coronel Tibério explicou que o SAC é uma plataforma online que centralizará informações, possibilitando o cadastramento das torcidas, dos torcedores, dos projetos e ações sociais desenvolvidos pelas torcidas organizadas do Estado. Também facilitará solicitações para a realização de eventos esportivos e disponibilizará documentos normativos e instrutivos às torcidas. “O sistema já foi usado na crise das escolas para proteger a comunidade escolar. A intenção da PM é proteger o futebol paraibano, os clubes e principalmente as torcidas organizadas e os torcedores, por meio do cadastramento e controle. Um futebol sem torcida e charanga é um futebol apático. Queremos valorizar as torcidas organizadas, oportunizar, inclusive, a apresentação de boas práticas. As torcidas organizadas precisam ser vistas de outra forma, de forma positiva pela população”, defendeu.

A presidente da FPF, por sua vez, destacou que a iniciativa do MPPB e da PM visa oferecer a segurança nos estádios e garantir a existência das próprias torcidas organizadas, uma vez que já há federações que querem proibir a entrada de torcidas não cadastradas nos eventos esportivos. “Queremos agradecer o MP e o trabalho da PM para oferecer a segurança nos estádios. A torcida é um dos maiores pilares para que um time alcance bons resultados. Agora, estamos querendo organizar isso, não de forma autoritária. Queremos que vocês façam a parte de vocês para que nós possamos fazer a nossa parte. Queremos ser exemplo para o País”, disse aos representantes das torcidas.

Aspectos legais

Conforme explicou o promotor de Justiça Romualdo Tadeu, o TAC está fundamentado na Lei Geral do Esporte, que entrou em vigor em junho deste ano, tornando obrigatório à torcida organizada manter cadastro atualizado de seus associados ou membros e estabelecendo que o espectador tem direito à segurança nos locais dos eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas.

Também está embasado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e na Lei Estadual 11.644/20, que em seu artigo 5º veda a entrada, nos estádios e nas arenas desportivas, de pessoas portando qualquer tipo de bebida.

Segundo o promotor de Justiça, a última atualização de cadastro de Torcida Organizada no Nudetor remonta ao biênio 2017/2018, problema que deve ser corrigido para dar cumprimento à nova determinação legal. “A torcida organizada é a pessoa jurídica de direito privado ou que existente de fato e que se organiza para fins lícitos, especialmente para torcer por organização esportiva de qualquer natureza ou modalidade. Ela responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer de seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento e tem o dever de reparar o dano causado”, enfatizou.

Romualdo destacou ainda que a torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência, praticar condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas ou invadir local restrito aos competidores, aos árbitros, aos fiscais, aos dirigentes, aos organizadores ou aos jornalistas será impedida, bem como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos, conforme o artigo 183, parágrafo 3º da Lei Geral do Esporte.

Outras torcidas

O diretor-regional do MP-Procon, Sócrates Agra, falou que o TAC também será proposto para às demais torcidas organizadas do Estado e que a próxima reunião para tratar do assunto deverá ser realizada em Campina Grande, em data a ser definida. “O TAC dará maior visibilidade às torcidas e a seus integrantes para, em caso de problemas, haver a responsabilização individual. É muito prejudicial um clube e uma torcida serem prejudicados por causa da conduta de um integrante. Queremos promover a segurança e o respeito nos estádios para fazer um futebol bonito, sem agressões e violência. A Paraíba dará o pontapé inicial e mostrará ao País que o Estado tem futebol e torcida organizada comprometidos com a cultura da paz”, disse.

O vice-presidente da Torcida Jovem Botafogo, Alex Macedo, parabenizou a iniciativa pioneira do MPPB e da Polícia Militar. “Poucos estados do País têm um sistema como esse e muitos lutam por isso, para que as torcidas organizadas não sejam penalizadas pela conduta de uma pessoa e uma das grandes vantagens é que esse sistema vai unificar o envio das informações”, disse.

O presidente da Torcida Belo Rastro, Pedro Pereira, também recebeu de forma positiva a iniciativa. “Essa é uma oportunidade que temos lutado e ninguém reconhece, que é dar visibilidade às ações sociais que realizamos. Já somos uma torcida voltada para a paz. Pregamos a paz dentro e fora dos estádios”, falou.

Confira alguns dos compromissos assumidos pelas torcidas organizadas com o TAC:

# Promover, no prazo de 90 dias, o cadastro da torcida organizada e o de seus membros/associados exclusivamente no Sistema de Apoio ao Cidadão (SAC), disponibilizado e mantido pela PM e mantê-lo atualizado, sob pena de não poderem adentrar ou permanecer nos estádios de futebol com qualquer material ou vestimenta que os identifique como membros da torcida organizada;

# Os membros/associados da torcida organizada deverão apresentar documento de identificação com foto na entrada dos eventos esportivos, e sempre que for solicitado por qualquer autoridade pública, sob pena de ser negado o acesso e/ou permanência com os elementos que o identifiquem da torcida organizada;

# As torcidas deverão manter comprovantes dos dados informados ao SAC arquivados pelo prazo de cinco anos, incorrendo, o não atendimento, em penalidade de multa de até R$ 5 mil reais, considerando o tempo máximo da obrigação;

# A qualquer momento, o MPPB e a PM poderão requisitar os documentos comprobatórios das informações diretamente à torcida organizada, devendo ser apresentados no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 20 mil;

# À torcida organizada é terminantemente proibida a promoção de tumulto, a prática ou incitação à violência, a prática de condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas ou a invasão de local restrito aos competidores, aos árbitros, aos fiscais, aos dirigentes, aos organizadores ou aos jornalistas durante o evento esportivo, responsabilizando-a, em caso de descumprimento com penalidade de multa de até R$ 50 mil reais por conduta irregular e proibição de participar de futuros eventos esportivos considerando o prazo máximo disposto no artigo 183, §2º, da Lei Geral dos Esportes;

# Compromete-se a torcida organizada a comunicar previamente, com antecedência mínima de 72 horas, ao Nudetor, ao MP-Procon e Comando do Policiamento Regional da Polícia Militar das unidades respectivas, qualquer evento por ela realizado, patrocinado ou incentivado;

# Em cumprimento à vedação introduzida pela Lei Estadual da Paraíba 11.644/20, em seu artigo 5º, fica proibido a todo e qualquer torcedor, incluindo os associados da compromissária, adentrarem nos estádios e nas arenas desportivas com qualquer bebida ou recipiente de liga de metal ou de vidro;

# As torcidas organizadas serão dispostas em setores previamente indicados pela PM, de modo que somente poderão se manifestar coletivamente nos locais pré-determinados sob pena de, em não atendendo ao comando da PM, impossibilitar o acesso ao recinto esportivo, e, se for o caso, o afastamento de imediato do local, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

# A Torcida Organizada deverá requerer, com antecedência mínima de 72 horas a cada partida de futebol, autorização ao Comando Regional da PM, responsável pela segurança do respectivo estádio onde realizar-se-á a partida para ingresso da “charanga”, que deverá ser composta por até 15 músicos;

# Fica proibida a entrada nos eventos esportivos: arma branca; armas de fogo; substâncias psicotrópicas; entrada, nas arquibancadas, de líquidos e sólidos em recipientes de vidro, lata, plástico e/ou papelão (somente é permitida a entrada de copos plásticos); fogos de artifício, sinalizadores, bombas, bombas de fumaça, iluminação a laser; apitos; elementos com mensagens discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas; objetos movidos a gás hélio e/ou similares que possam gerar combustão.

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