Por decisão do desembargador federal do Trabalho, Paulo Maia, o presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba, Francisco Benevides Gadelha, o Buega, deve retornar ao cargo do qual havia sido afastado também por decisão judicial no último dia 19 por ter usado verba da federação para custear gastos pessoais. O magistrado acatou uma ação cautelar impetrada pela defesa de Buega.
Paulo entendeu que os fatos que objetivaram o afastamento se deram no mandato anterior ao que Buega responde atualmente. “Entendo que a prudência recomenda a manutenção do dirigente sindical no cargo para o qual fo eleito para um novo mandato sequer questionado na petição inicial da ação, eis que não se devolverá o mandato subtraído, acaso o recurso seja ao final provido”.
Além disso, o desembargador pontuou que a sentença, ao determinar o afastamento do dirigente sindical, acabou por decretar a vacância do cargo e não o afastamento temporário. Por vislumbrar o risco fundado de dano objetivo (periculum in mora) a Buega Gadelha e à própria instituição sindical a ser penalizada com a descontinuidade administrativa, o magistrado decidiu por determinar sua volta ao cargo.
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