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Auditoria Temática do TCE constata aumento de 84% nas contratações temporárias na Paraíba

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Os dados consolidados pelo Tribunal de Contas, com base no relatório de Auditoria Temática 02/2023, realizado neste mês de outubro, mostram que os números de servidores contratados por excepcional interesse público no Estado e nos municípios, cresceram, em média, 74% e 84%, respectivamente. O levantamento abrange o período de janeiro (2016) e junho (2023), e reflete a preocupação da Corte de Contas, ao alertar a existência de leis a serem observadas nas contratações temporárias.

O relatório foi levado ao Pleno pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que ao final detalhou vários questionamentos por meios de gráficos e planilhas, advertindo para a necessidade de se regulamentar os procedimentos a serem seguidos pelos jurisdicionados. O conselheiro deverá apresentar uma proposta de Resolução ao Conselho a respeito das contratações temporárias a partir de 2024, conforme assegurou o presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz.

Na gestão do Estado, a Secretaria da Saúde aparece com um quantitativo elevado de contratações, especialmente no período da pandemia de Covid-19, e curiosamente, sem retorno aos níveis pré-pandemia ao final do período crítico, observando-se que o número de prestadores aumentou em cerca de 391% no período inspecionado. Da mesma forma, cresceu em 556% o número de temporários na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, e em média 90% na Secretaria de Educação. Chama atenção ainda o aumento na despesa com pessoal da Fundação PB Saúde, em torno de 99%, em relação ao final do ano passado.

No âmbito municipal, o TCE constatou que no período avaliado o número de contratados por tempo determinado cresceu em média 102%. Da mesma forma, houve aumento no quantitativo consolidado de servidores comissionados, que chegou a 60%. Observa-se ainda a existência de elevado número dessas contratações nos municípios de João Pessoa (14.446 servidores) e Campina Grande (9.283 servidores), correspondendo a cerca de 20% e 13% do total de contratados dos municípios paraibanos

Verificou-se que o município de Aguiar não possuía servidores contratados por excepcional interesse público no mês de junho de 2023. No entanto, o número de servidores comissionados (155 servidores) correspondia a 93,37% do quantitativo de servidores efetivos (166 servidores). Destaca-se, ainda, que 12 municípios são responsáveis por 49,84%, ou seja, quase a metade do número total de contratados pelos municípios paraibanos no mês de junho de 2023 (71.633 servidores), com João Pessoa contendo cerca de um quinto do total.

No final, o conselheiro Fernando Catão observou que houve um agravamento na situação das contratações temporárias no Estado da Paraíba, consequentemente, aumento dos gastos com terceirização de mão de obra. Tal fato já havia sido relatado no relatório anterior, que culminou na emissão de alertas, configurando-se a tendência de degradação progressiva na gestão de pessoal em âmbito estadual e municipal, pontuou o conselheiro.

O presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz, reiterou as recomendações aos gestores para a importância de se observar os requisitos da lei, tendo em vista que muitas dessas contratações temporárias estão sendo feitas sem as devidas justificativas, conforme preceitua a legislação pertinente e a Constituição, em seu artigo 37. Um dado que preocupa o Tribunal, revelou o presidente, diz respeito à quantidade de temporários. Nos primeiros seis meses do ano esse número chegava a 71.794, representando 74,66% da quantidade dos servidores efetivos (96.157).

Previdência – O conselheiro Nominando Diniz enfatizou ainda a preocupação do TCE com a inadimplência no recolhimento de contribuições previdenciárias nos municípios, uma irregularidade que tem ensejado reprovação de contas. Ele observou que a análise dos regimes próprios de previdência é feita de forma individualizada, e durante o acompanhamento da gestão são feitos os alertas, que permitem as correções. “A finalidade dos relatórios de auditorias temáticas enseja a detecção de fatos (achados) que se não forem corrigidos e/ou compensados até o final do exercício poderão levar a imputação de responsabilidades”. Frisou.

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