A violação de direitos dos migrantes e refugiados no Brasil foi discutida em audiência pública na última quarta-feira (7) da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, presidida pelo paraibano Luiz Couto. Atualmente, Roraima passa por uma crise migratória localizada, devido à entrada diária de 500 a 600 migrantes venezuelanos no estado, que estão fugindo da situação econômica do país fronteiriço.
O coordenador-geral de Imigração da Polícia Federal, Alexandre Patury, explica que o número de migrantes é grande em comparação à população do estado, que gira em torno de 500 mil habitantes.
Devido à dificuldade para os migrantes conseguirem emprego em Roraima, a situação tem se agravado, de acordo com a procuradora federal do Ministério Público do Trabalho Marina Pimenta, que atua na capital, Boa Vista.
“Há um grande contingente de mão de obra disponível e pessoas necessitando sobreviver. Os venezuelanos estão aceitando trabalhar por muito pouco e na informalidade. Então, trabalham sem carteira assinada, trabalham por diária, até por um prato de comida. Existem relatos de venezuelanos que estão sendo aliciados para fazendas pra trabalho escravo e também para exploração sexual”
De acordo com a Polícia Federal, o Brasil tem cerca de 1,2 milhão migrantes, algo em torno de 0,5% do total da população, que hoje é de 208 milhões de habitantes. Em alguns países, como Estados Unidos e França, esse percentual chega a 10%. Portanto, a situação de Roraima é localizada e o Brasil não passa por uma crise migratória.
Além dos migrantes que procuram residência no Brasil, há também inúmeros pedidos de refúgio, como informa o deputado Luiz Couto (PT-PB), presidente da Comissão de Direitos Humanos.
“O ano de 2017 teve o maior número de pedidos de refúgio no Brasil: 33.866 pessoas solicitaram o reconhecimento da condição de refugiado no ano passado. Os venezuelanos representam mais da metade desses pedidos, com 17.865 solicitações. Na sequência, estão os cubanos, com 2.373; depois os haitianos, com 2.362, e os angolanos, com 2.036. De todas essas solicitações de refúgio, 10.145, menos de um terço, foram efetivamente reconhecidos.”
A Lei de Refúgio (9.474/97) e a Lei de Migração (13.445/17) podem resolver a maior parte dos casos de refugiados e migrantes. Mas é preciso saber em que situação se enquadrar, explica Flávio Diniz, que responde pelo Departamento de Migrações do Ministério da Justiça.
“Se a pessoa realmente estiver sendo perseguida e tiver medo de ser devolvida para o país de origem, é o caso de refúgio. Mas se ela não tem esse tipo de preocupação, ela pode, por exemplo, procurar qualquer outra solução: trabalho, estudo, se casar no Brasil e ter filhos, tem dezenas de possiblidades de regularização. A lei é flexível no sentido de garantir várias hipóteses de legalização”, diz.
Segundo o deputado Luiz Couto, uma nova audiência da Comissão de Direitos Humanos vai ouvir representantes da sociedade civil que tratam do problema e os próprios migrantes e refugiados.