O Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluizio Bezerra Filho declarou que ser a favor do fim do exame de Ordem para o exercício da advocacia. Para ele, a OAB deveria fiscalizar a qualidade dos cursos de direito, se preocupar com a qualidade dos cursos de bacharelado e não fazer um exame de seleção após a conclusão do curso. Aluízio disse ainda que a realização de tal processo de seleção fere o princípio da isonomia.
– Ora, se OAB ela tem competência de legitimidade para emitir pareceres visando a criação dos cursos de direito, caberia a ela fiscalizar a qualidade desses cursos e não mais na frente estabelecer um sistema de seleção com argumento de que está selecionando os melhores para a vida profissional. Ela deveria se preocupar com esse aspecto antes, na formação do bacharel em direito e não após a formação do curso. Se você tem todo um curso durante quatro anos, a oportunidade de fiscalizar, exigir melhor qualidade de aprendizado e não faz pra querer fazer posteriormente eu acho que é uma distorção, é um equívoco, até porque as outras categorias não têm isso. O curso de direito o único a ser submetido a esse tipo de exame para habilitação profissional. Está ai que os argumentos da ação que tramita no Tribunal Regional Federal aqui da região é exatamente este desequilíbrio, esse ferimento a isonomia.
Aluízio defendeu também que o judiciário é um serviço essencial, como a saúde e a segurança, portanto, deve trabalhar em tempo integral, pois, “a justiça existe para atender o cidadão e não para fazer economia”.
– Se você trabalha menos horas, evidentemente, vai produzir menos, se você trabalha mais horas vai render mais. Quando Marco Souto Maior foi presidente, eu levei a idéia do expediente integral e ele assimilou. Nós trabalhávamos das 08 às 18 horas, eram 10 horas de expediente, e era uma época que se produziu muito. Em termos de celeridade, se você comparar a produção judiciária daquele período para agora não tem muita diferença, se bem que de lá para cá dobrou o número de juízes. No interior do Estado qual a realidade? Trabalha-se só pela manhã, nós temos toda uma tarde ociosa. Claro, tem os que defendem porque acha que seria uma medida de economia, mas a justiça existe para atender o cidadão e não para fazer economia.
Em relação à questão da aposentadoria compulsória para os juízes, a qual grande parcela da sociedade se diz insatisfeita com a “regalia”, principalmente, quando ela é dada a juízes que cometeram algum tipo de infração, o Aluízio responde que a aposentaria é um direito do Juiz, mas que o “benefício não é absoluto e dependendo das circunstâncias pode ser perdido”.
Aluízio se negou a responder se é a favor da aplicação da PEC 300, mas fez uma análise da Lei de Responsabilidade Fiscal
– Na Lei de Responsabilidade no artigo 20, estabelece que nos 180 dias anteriores ao término do mandato de um gestor, são declarados nulos os atos expeditos naquele período que resultem em aumento de despesa de pessoal. Atos expeditos podem ser resoluções, portarias, decretos, leis ou sanção de lei. Qualquer ato jurídico deste que venham a ser editados ou expeditos dentro desses 180 dias, a Lei diz que eles são nulos. Quatro estados no Brasil estão em acima do limite de Lei de Responsabilidade Fiscal e a Paraíba é a situação mais crítica, então quando se alcança 95% dos 47% fica expressamente vedado qualquer ato que venha resultar em aumento de pessoal. O espírito dessa lei é que se estabeleça a contenção de despesas, visando manter o equilíbrio fiscal para que a gestão futura não venha a ser comprometida.
A entrevista de Aluizio Bezerra foi concedida à Rádio 101 FM de João Pessoa