Em seu voto nesta sexta-feira (28), o ministro Org Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se posicionou pela inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) no processo relativo a PBPrev.
Após o voto de Org Fernandes, relator da ação, o julgamento foi suspenso após o ministro Luis Felipe Salomão ter pedido vistas, adiando, dessa forma, o julgamento da ação na Corte Eleitoral.
Segundo o ministro Org Fernandes, a acusação feita conta Ricardo caracteriza abuso. Segundo ele, a PBPrev, a revelia da recomendação de órgãos de controle, “retomou pagamento vultosos a aposentados e pensionistas muito próximo a reeleição”.
A Aije foi impetrada pela coligação encabeçada pelo ex-senador Cássio Cunha Lima, nas eleições de 2014. Ricardo Coutinho é acusado de abuso de poder econômico e político. O ex-governador é acusado de, através de promover mudanças na diretoria da PBPrev para permitir o pagamento retroativo de proventos e pensão. Os pagamentos teriam sido feitos dois dias antes do segundo turno das eleições.
Em seu voto de hoje ele não aplicou condenação a ex-vice-governadora Lígia Feliciano.
Pelo fato de o ministro Og Fernandes estar prestes a deixar a Corte, os processos relatados por ele têm prioridade e por isto a Aije da PBPrev entrou em pauta hoje.
O TSE começou a julgar também ontem a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) do Empreender-PB. O voto do relator, Org Fernandes, foi pela decretação de inelegibilidade de Ricardo Coutinho por oito anos a partir de 2014 por abuso de poder econômico no uso do programa de microcrédito. Em seguida, o ministro Luís Felipe Salomão pediu vistas, suspendendo o julgamento.
Para o ministro, a prova apresentada sobre uso eleitoral do programa Empreender durante período eleitoral foi “farta”. Assim sendo, ele votou pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho a partir do ano da eleição e reconheceu que Lígia Feliciano teria sido beneficiada apenas por ser candidata a vice na chapa de Coutinho.