Acordo põe fim a processo que tramitou por quase 10 anos na Comarca de JP

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A juíza auxiliar da 2a Vara Regional Cível do Fórum de Mangabeira, Ascione Alencar Linhares, fez um acordo em um processo que superou graves conflitos existentes, em uma ação de prestação de contas, que tramitava por quase uma década, utilizando métodos autocompositivos, em fase de cumprimento de sentença. A ação em questão faz parte do Acervo B daquela unidade judiciária, a qual trata de uma prestação de contas entre sócios para apurar eventuais lucros não repassados a duas sócias, que estão como autoras.

“Mesmo já tendo título executivo judicial do direito reconhecido por sentença e acórdão transitado em julgado, foi enaltecida a relevância de pôr fim ao conflito amigavelmente, ainda que em sede de execução”, comentou a juíza. “Isso mostra que não existe um único momento para a propositura de solução pacífica dos conflitos e que a solução amigável põe termo não somente a uma lide complexa, mas a tantos outros feitos dele decorrentes, inclusive na esfera criminal”, acrescentou Ascione Alencar Linhares

Informações dos autos mostram que após uma longa instrução processual, com realização de prova pericial, foram identificados valores a serem ressarcidos para as sócias promoventes. Já em fase de cumprimento de sentença, foi designada audiência de conciliação. Após tratativas entre as partes, com a mediação da magistrada, foi celebrado acordo para o pagamento da dívida.

Segundo o termo de audiência, para a quitação total da dívida, o devedor pagará a importância de R$ 440.000 da seguinte forma: a importância de R$ 340.000, mediante o parcelamento em 32 parcelas de R$ 10.000, a serem pagas todo o dia 18 de cada mês, iniciando no próximo dia 18 de novembro deste ano. Também vai pagar a importância de R$ 20.000, até o dia 21 de dezembro deste ano. O descumprimento de qualquer das parcelas acima enseja, automaticamente, multa de 50% sobre o valor total da dívida. Ainda se compromete a pagar R$ 100.000 a título de honorários advocatícios sucumbenciais, mediante a entrega do bem móvel ora consistente em um carro.

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