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Ações do TJ visam combate ao desaparecimento de crianças e adolescentes na PB

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O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, enviou um ofício circular para algumas instituições públicas com o propósito de executar ações preventivas no combate ao desaparecimento de crianças e adolescentes e a facilitação de sua localização, implementadas no âmbito estadual e federal pela nova Lei nº 13.812/19. Segundo a Delegacia de Homicídio da Capital, nos últimos dois anos, 101 crianças e adolescentes desapareceram na Região Metropolitana de João Pessoa.

O número absoluto de desaparecidos em 2016 e 2017, segundo dados do Anuário Brasileiro da Segurança Pública de 2018, é de 259 pessoas na Paraíba, sendo que no País esse número, no mesmo período, foi de 163.860 pessoas, com a localização efetiva de 81.646 pessoas. Esses números preocupam as autoridades.

O artigo 3º da referida lei diz que a busca e a localização de pessoas desaparecidas são consideradas prioridade com caráter de urgência pelo Poder Público e devem ser realizadas, preferencialmente, por órgãos investigativos especializados, sendo obrigatória a cooperação operacional por meio de cadastro nacional, incluídos órgãos de segurança pública e outras entidades que venham a intervir nesses casos.

No dia 25 de março deste ano, foi realizada uma reunião na Presidência do TJPB, por ocasião da Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desparecida. Naquela oportunidade, os representantes institucionais debateram seus respectivos engajamentos na Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, com especial enfoque às crianças e adolescentes. Também ficou decido que o juiz titular do Juizado Auxiliar da Infância e Juventude da 2ª Circunscrição da Comarca de Campina Grande, Hugo Gomes Zaher, será o coordenador do Comitê Interinstitucional sobre essa temática.

“A ideia é formar um Grupo de Trabalho com um representante de cada órgão para, a partir daí, montarmos um Comitê Interinstitucional que envidará esforços para garantir a execução da Lei n° 13.812/19, com enfoque no público infantojuvenil, bem assim propor ações preventivas”, adiantou o magistrado.

Entre as ações preventivas, o juiz destacou a busca de espaços de sinalização para divulgação de fotografias de crianças e adolescentes desaparecidos; ampla divulgação de providências a serem adotadas no caso de desaparecimento de crianças e adolescentes (passo a passo); utilização de mídias digitais, redes sociais, TV e rádios para divulgação do passo a passo; fomento à identificação civil de crianças e adolescentes em articulação com Secretarias de Educação; formação de palestrantes em escolas para tratar do assunto; a padronização dos modelos de autorização de viagem no Estado da Paraíba pelo Código de Normas do TJPB acionar os órgãos responsáveis à efetiva implementação da Lei n° 13.812/2019, inclusive os Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) e a Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal.

“As estatísticas de crianças e adolescentes desaparecidas são alarmantes e acontecem por vários motivos, um deles é o tráfico de pessoas. O Poder Judiciário estadual vai atuar no campo intersetorial, que envolve o sistema de justiça, para evitar acontecimentos de mais casos”, acrescentou Hugo Zaher.

Participantes do Comitê – Além de representantes do Poder Judiciário estadual, receberam o ofício membros do Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública do Estado da Paraíba, Defensoria Pública da União, Conselho Regional de Medicina, Superintendência do Instituto de Polícia Científica (IPC), Superintendência da Polícia Federal, Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina – PB, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes da Paraíba, Secretaria do Estado do Desenvolvimento Humano, Secretaria do Estado da Segurança Pública, Corpo de Bombeiros e Comando da Polícia Militar.

Com o recebimento do ofício encaminhado pelo presidente do TJPB, cada órgão deve apresentar, no prazo de cinco dias, um representante da entidade para integrar o Grupo de Trabalho. Os órgãos inicialmente oficiados são responsáveis pela formulação, definição e controle das ações da política nacional de busca de pessoas desaparecidas, notadamente, crianças e adolescentes.

Importante ressaltar que a Secretaria de Segurança Pública e o Ministério Público já atuam de forma incisiva no combate ao desaparecimento de pessoas e na facilitação de sua busca, o que será potencializado pela efetiva criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, nos termos da Lei n° 13.812/19.

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