O juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, da 77ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação que pedia a cassação dos mandatos do prefeito Luciano Cartaxo e do vice-prefeito Manoel Júnior pela prática de conduta vedada nas eleições de 2016.
Na ação o Ministério Público Eleitoral acusava Luciano Cartaxo e Manoel Júnior de terem se beneficiado da contratação de servidores no Município em troca de votos.
“Grande parte dos servidores foi contratada para áreas essenciais como saúde e educação, embora de forma irregular do ponto de vista do Direito Administrativo, mas em data fora do período eleitoral. Também não está caracterizada a conduta vedada, eis que as contratações não foram realizadas nos três meses anteriores à data do pleito eleitoral”, disse o juiz na sentença proferida nesta quinta-feira (16).