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TCE diz que 56 prefeituras aplicaram menos de 25% em educação

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Cinqüenta e seis municípios paraibanos gastaram com Educação menos do que a legislação exige. Esses gestores praticaram “irregularidades insanáveis”, avalia o conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

As prestações de contas dos prefeitos apresentaram percentual abaixo de 25% com a Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE) e menos de 60% em investimentos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

De acordo com o presidente do TCE-PB, um levantamento realizado em prestações de contas julgadas no ano passado, mas relativas aos anos de 2010 a 2012, comprovou que 56 (26,46%) deixaram de cumprir o percentual mínimo com gastos na educação e receberam parecer desaprovando as contas.

Desses 56 municípios, 27 cometeram irregularidades nas despesas relativas ao MDE, com percentuais abaixo da aplicação mínima de 25%, da receita do município (resultante de impostos e provenientes de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino. Já percentual mínimo de 60% dos recursos liberados pelo Fundeb deixou de ser aplicados na remuneração e valorização do magistério por 29 municípios paraibanos. Esses percentuais são estabelecidos no artigo 212 da Constituição Federal.

“Corroborando com o entendimento de que a educação é um mecanismo indispensável ao alcance da concepção plena da cidadania, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, vem examinando com particular argúcia, de forma minuciosa, o cumprimento dessas exigências e da aplicação dos percentuais constitucionais”, afirmou o presidente.

Fábio Nogueira revelou que o cumprimento, puro e simples, do aspecto legal não satisfaz ao TCE-PB. “Há que se alcançar a efetividade das políticas governamentais voltadas à educação, que deve propor-se à concretização e ao alcance dos direitos individuais e sociais: educar para o exercício da cidadania e na formação de cidadãos conscientes”, comentou.

Desta forma, conforme alertou, o descumprimento dessa garantia constitucional pelos gestores paraibanos que têm prestações de contas analisadas pelo TCE-PB, constitui omissão grave e, sendo assim, é considerada uma irregularidade insanável, com motivação para emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas.

“Além da desaprovação das contas anuais e das contas de gestão, que é uma das maiores punições para os gestores públicos porque o tornarão inelegíveis com base na Lei Complentar Nº 135/ 2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, os que descumprem os percentuais mínimos para gastos com a educação, estão sujeitos a multa e representação junto ao Ministério Público para a propositura de ação de improbidade administrativa”, informou o presidente.

Correio da Paraíba

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