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Vital Filho dá parecer favorável a projeto de agentes de viagem

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O deputado federal Vital do Rego Filho (PMDB-PB) emitiu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara ao projeto de Lei n.º 5.120/2001, que regulamenta a atividade dos agentes de viagem brasileiros. Como relator, Vital Filho fez apreciação nas emendas oferecidas pelo Senado Federal ao Projeto, no que diz respeito à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

O voto de Vital Filho foi dado após análise nas emendas, aprovadas para substituir o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Com exceção de uma, Vital disse que não viu restrições que pudessem comprometer as emendas. “Com exceção da emenda de número seis, nenhuma delas fere dispositivo constitucional, uma vez que a iniciativa legislativa parlamentar é adequada, sendo seu campo temático passível de análise pelo Congresso Nacional”.

Vital disse que a emenda n.º 6 refere-se genericamente às Agências de Turismo (operadoras e simples varejistas). “Ela contraria e conflita com as disposições do art. 13 e seu parágrafo único, art. 14 e 15 e parágrafo único, não merecendo acolhida”. Sendo assim, Vital votou pela “constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de onze das doze emendas”

O parlamentar afirmou ainda que as agências intermediadoras “não devem solidarizar-se com os serviços, ou contratos, prestados pelos fornecedores diretos: Transporte Aéreo, Terrestre e Aquaviário, bem como Hospedagem e outros que não operam e nem têm qualquer ingerência, não sendo de seu risco empresarial a prestação desses serviços”.

Para Vital, a regulamentação prestigia a especialização e qualificação para o prestador de serviços turísticos, em benefício do mercado e dos consumidores. “Quem não for credenciado pelo Ministério do Turismo não poderá atuar”. Para ele, a regulamentação trará mais qualidade e segurança. “As agências passam a responder pela qualidade da informação prestada ao consumidor e dá a ele mais garantias legais”.

As agências de viagem são intermediadoras de serviços e o Código Civil não as inclui entre empresas responsáveis objetivamente pelos serviços intermediados. “Prestadores de serviços diretos, como transportadores, hoteleiros, concessionários de serviços públicos, são quem devem responder objetivamente , de acordo com a lei específica, por danos nos respectivos contratos”, disse.

“A regulamentação esclarece esses pontos obscuros nas relações comerciais entre consumidores e agências, redistribuindo essas responsabilidades entre todos os componentes da cadeia”, afirmou Vital Filho. Ele destacou que 95% das agências brasileiras são micro e pequenas empresas, com menos de dez empregados. 52,4% são filiadas à Associação Brasileira de Agências de Viagem – ABAV e têm faturamento de até R$ 200 mil (em comissões).

“Além disso, 52 segmentos da indústria de turismo são impactados pela prestação de serviços das agências. A cadeia de serviços que é levada ao consumidor pelos agentes brasileiros movimenta algo em torno de R$ 60 bilhões por ano”, afirmou o parlamentar.

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