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Bolão escapa de cassação e recebe apenas multa

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou na tarde de hoje a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o Prefeito de Lucena, Antônio Mendonça Monteiro Júnior, mais conhecido como "Bolão". Nos autos do processo, o prefeito respondia por captação ilícita de sufrágio, doações de cestas básicas, distribuição de cheques e pagamento exagerado de serviços de terceiros, entre outras acusações.

O relatório continha detalhes de despesas altas no ano de 2008 que superavam os anos de 2005, 2006 e 2007. Falava ainda da contratação de servidores em período vedado e de compra de votos.

O recurso pedia que a justiça eleitoral afastasse a pena de cassação. A defesa foi feita pelo advogado Edward Johnson Gonçalves Abrantes.

Durante o julgamento, a relatora do processo, a juíza Niliane Meira afastou a preliminar contra alegação de contratação de serviços de terceiros e acolheu outra, sobre o não conhecimento de doações de cestas básicas.

Niliane, após uma longa leitura do seu voto e baseada no artigo 73, inciso 5 do Código Eleitoral, entendeu que pelo fato de não ter comprovação da compra de votos e nem abuso de poder, não seria necessário cassar nem tornar o prefeito inelegível. Para ela, a aplicação da multa de 20 mil Ufis seria a penalidade adequada ao caso.
 
– Diante do exposto, voto pelo desprovimento parcial do recurso, por considerar não comprovada a compra de votos e nem o abuso de poder, afastando assim a cassação e aplicando apenas multa – disse a magistrada.

O prefeito Antônio Mendonça (Bolão) acompanhou o julgamento no plenário e ficou emocionado com a permanência no cargo.

– Estou mais aliviado e certo que sempre fizemos o dever de casa. Eu fui o único prefeito da Paraíba que se licenciou do cargo para concorrer à reeleição. O vice-prefeito é que assumiu o mandato. Foram três processos e esse, agora foi o último. Agora, o pesadelo acabou.

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