TJPB suspende liminar e mantém validade de eleição da Câmara de Patos

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a decisão que, em caráter liminar, havia anulado a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026 e determinado o afastamento cautelar de todos os seus membros. A Presidência do TJPB entendeu que a paralisação abrupta das atividades da Mesa Diretora configura grave e indiscutível lesão à ordem pública.

O pedido de Suspensão de Liminar nº 0800944-67.2026.8.15.0000 foi proposto pela Câmara Municipal de Patos contra decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos/PB, e foi deferido pela Presidência do TJPB, restabelecendo a validade dos mandatos dos vereadores eleitos em 1º de janeiro de 2025, até o trânsito em julgado da ação originária.

Na análise do pedido, o presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, destacou que a concessão da contracautela exige o preenchimento de dois requisitos: a existência de grave ameaça de lesão à ordem pública e a presença de indícios de que a decisão questionada poderá ser reformada ou anulada, em juízo preliminar de mérito – ambos reconhecidos no caso concreto.

Segundo trecho da decisão, a suspensão da eleição e o afastamento da Mesa Diretora, ao inviabilizarem o regular funcionamento do Poder Legislativo municipal, comprometem a ordem pública administrativa e instauram um cenário de insegurança institucional, com prejuízos diretos à municipalidade.

Quanto ao segundo requisito, o desembargador ressaltou que o artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Patos foi alterado pela Emenda nº 16/98, passando a permitir a reeleição da Mesa Diretora, total ou parcialmente, para mandato subsequente.

“A norma municipal, portanto, não proíbe a reeleição, mas a permite para mandato subsequente, o que enfraquece o principal fundamento da decisão liminar”, explicou.

A decisão também abordou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao cálculo dos mandatos para fins de reeleição, que embora tenha fixado o limite de uma única recondução sucessiva, modulou os efeitos de sua decisão, estabelecendo que as eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021 não devem ser consideradas para fins de inelegibilidade.

“Desse modo, a eleição para o biênio 2023/2024, ocorrida em 2 de dezembro de 2021, é considerada a primeira juridicamente relevante para o cômputo. Consequentemente, a eleição para o biênio 2025/2026, realizada em 1º de janeiro de 2025 e contestada nos autos originários, configura a primeira e única recondução permitida, em plena conformidade com a jurisprudência da Suprema Corte”, concluiu, ao suspender a liminar.

Por fim, o magistrado determinou a retirada dos autos do segredo de justiça, uma vez que não há qualquer hipótese constitucional ou infraconstitucional de sigilo na matéria.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027

tre-pb

TRE-PB reúne forças de segurança para planejamento integrado das eleições

lucasseds

Lucas Ribeiro apresenta resultados da Segurança e inicia Operação S. João após queda de 55% da violência letal em Campina

leopsb

Leo Bezerra questiona João sobre postura do PSB, que lhe faz oposição

TRESDONORDESTE

Programação do Arraiá Mangabeira segue nesta quinta com show gratuito de “Os 3 do Nordeste”

csm_policia_civil_paraiba_joao_pessoa_23_f2d6c68b06

Polícia Civil prende investigados por estupro de vulnerável praticado no Mercado Central de João Pessoa