Auditores do TCE-PB protestam contra pagamento de R$ 23 milhões a conselheiros e procuradores

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Os auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicaram uma nota ontem protestando contra a decisão do órgão para pagamento de R$ 23 milhões, retroativos, para conselheiros e procuradores. No texto, eles questionam a pertinência da medida e lembram da necessidade de mais investimentos na instituição.

A decisão pelo pagamento foi publicada pelo Blog Pleno Poder semana passada, embora o Processo Administrativo 06353/25 não esteja acessível ao público.

No total, cada conselheiro receberá cerca de R$ 1,8 milhão, enquanto procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) irão ter direito a R$ 1,7 milhão. O montante, com natureza indenizatória, é retroativo de 2015 a maio de 2023.

Confira a íntegra da nota do Sindicontas-PB:

A diretoria do Sindicato dos Profissionais de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (Sindicontas-PB) vem manifestar profunda indignação diante do recente reconhecimento administrativo de valores que superam R$ 23 milhões, dos quais 10% já foram pagos a membros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Os pagamentos alicerçados em decisão administrativa, sem o devido estudo de impacto orçamentário e financeiro referentes a período superior a cinco anos, revelam o nítido favorecimento dos próprios membros da corte em detrimento de outras prioridades do órgão de controle.

No momento em que ainda se discutem as regras para o orçamento de 2026, com ação tramitação no Supremo Tribunal Federal (ADI 7867/PB); em que se pleiteia a realização de concurso público, frente à crescente saída de auditores de controle externo e; onde há necessidade de investimento em equipamentos, infraestrutura e capacitação, o erário público é surpreendido com despesas vultosas, de caráter retroativo, e que oneram de forma violenta o orçamento, já escasso, do controle externo paraibano.

Aqui, é necessário também destacar que a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vedou o reconhecimento e o pagamento de tais verbas de forma administrativa. Por mais que as decisões dos CNJ não vinculem os tribunais de contas, entendemos não ser coerente adotar a simetria entre cargos da magistratura apenas quando convém. Aliás, foram exatamente as decisões no âmbito do Judiciário e do CNJ que embasaram o pedido das verbas retroativas, como também fundamentaram a regulamentação da controversa licença compensatória no TCE-PB.

Ressalta-se a existência de uma clara disparidade: os servidores têm seus pleitos reiteradamente negados na via administrativa, sujeitos a anos de tramitação judicial e a uma longa fila de precatórios. Em contrapartida, os membros recebem pagamentos de forma célere utilizando o princípio da simetria de forma irrestrita para contornar, inclusive, os limites prescricionais e decadenciais.

Reafirmamos nosso compromisso com o Tribunal de Contas como instituição essencial ao Estado Democrático de Direito e seguiremos na luta por uma gestão mais justa eficiente e transparente para todos.

Outro lado – Em resposta aos questionamentos sobre o pagamento, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba informou que “os Tribunais de Contas, assim como os Tribunais do Poder Judiciário e o Ministério Público do país, seguem recomendações do CNJ, CNMP e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que orientaram e definiram a regulamentação e o pagamento dessa verba indenizatória”.

“Vale registrar que a concessão observou o princípio da simetria, nos termos do art. 73, § 3º e art. 75 da CF/88, englobando os direitos e vantagens extensíveis aos Conselheiros e Membros do Ministério Público de Contas. No caso, a apontada gratificação foi instituída para a magistratura federal pela Lei Federal nº 13.093/2015, norma que vem sendo reconhecida como suficiente para embasar a concessão da mesma vantagem aos membros de outras esferas do Poder Judiciário nacional assim como a Órgãos do Ministério público, ao Tribunal de Contas da União e a Tribunais de Contas estaduais”, complementou a instituição.

História – Em março deste ano o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aprovou o pagamento de R$ 234 milhões, retroativos, por acúmulo de acervo processual para juízes paraibanos. Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) fez o mesmo. Conselheiros e procuradores irão receber R$ 23 milhões por acúmulo de acervo, ou de trabalho. O montante, com natureza indenizatória, é retroativo de 2015 a maio de 2023.

O benefício é pago a membros de outros tribunais de contas brasileiros.

No total, cada conselheiro receberá cerca de R$ 1,8 milhão, enquanto procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) irão ter direito a R$ 1,7 milhão.

Um despacho no Processo Administrativo 06353/25 determina o pagamento de 10% do valor neste mês de novembro para conselheiros titulares e substitutos.

“Autorizo, com fundamento nas informações e pareceres que instruem os presentes autos, o pagamento imediato de 10% (dez por cento) dos valores apurados a título de compensação por acumulação de acervo, em favor dos Senhores Conselheiros Titulares e Conselheiros Substitutos em efetivo exercício. Ressalto, por oportuno, que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba manterá seus esforços administrativos e financeiros voltados à concretização do pagamento da referida compensação aos demais membros credores não contemplados nesta primeira etapa, buscando viabilizar, tão logo possível, a extensão do benefício nos mesmos moldes ora autorizados, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras futuras e em estrita observância à legislação aplicável”, diz um despacho assinado pelo presidente do TCE, Fábio Nogueira, no dia 12 deste mês.

O fato expõe ainda uma clara contradição já que o TCE cobra transparência nas gestões públicas, mas o Processo 06353/25, referente ao pagamento  da verba milionária, não está disponível para consulta do público externo – no sistema Tramita, do TCE.

 

com Blog Pleno Poder (João Paulo Medeiros)

 

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