A Secretaria de Finanças de Campina Grande emitiu uma nota, nesta terça-feira, 11, destacando os procedimentos de cobrança de uma dívida milionária (R$ 33 milhões) da Unfacisa com o Município ao longo dos últimos anos. De acordo com a secretária executiva da Receita, Ana Cristina de Castro Dantas Lima, as ações da Prefeitura no âmbito da Justiça possuem caráter exclusivamente técnico e legal, sem qualquer motivação ou interferência política.
“Toda atuação fiscal é vinculada à legislação tributária, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, conforme dispõe o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 116/2016)”, destaca a secretária.
Quanto ao PROBEM, programa educacional instituído e regulamentado no âmbito do Município de Campina Grande pelo Decreto nº 4.352/2018, e do qual a Unifacisa era participante, Ana Cristina prevê que as instituições de ensino recebam benefício fiscal consistente na redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) de 4% para 2%, e NÃO em isenção total do tributo.
Portanto, a secretária executiva ressalta que o ente municipal não isenta a Instituição que adere ao programa (PROBEM) do recolhimento do ISS quanto aos serviços prestados. “Na verdade, a entidade recebe benefícios mensuráveis financeira e economicamente, ou seja, há uma contraprestação econômica/financeira indireta ao prestador do serviço, o que descaracteriza qualquer natureza de gratuidade da bolsa ofertada, afastando a possibilidade de exclusão desses valores da base de cálculo do ISS”, pontua.
No tocante à constituição do crédito tributário, durante o levantamento fiscal, a secretária faz uma observação bombástica: a empresa CESED – Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento Ltda, da qual faz parte a Unifacisa, não estava emitindo Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), fato que motivou a abertura de processo administrativo de autorregularização, conduzido de forma transparente e em estrita observância aos trâmites legais.
O procedimento de autorregularização teve início em 15 de maio de 2024, por meio do Ofício Externo nº 1.940/2024, integrando o calendário fiscal da Secretaria de Finanças – SEFIN.
“No curso do processo, o próprio contribuinte reconheceu as divergências apontadas pelo Fisco Municipal, promovendo espontaneamente a emissão das Notas Fiscais de Serviços correspondentes ao período fiscalizado, o que confirma a legitimidade e regularidade da atuação fiscal”, informa a secretária executiva da Receita de Campina Grande.
Após a constituição definitiva dos créditos tributários, de acordo com Ana Cristina, foi iniciada a cobrança administrativa, contudo sem êxito, razão pela qual os valores foram posteriormente inscritos em Dívida Ativa para os devidos fins legais.
Nota – A Unifacisa afirmou que a cobrança milionária feita pela Prefeitura de Campina Grande é indevida e não resulta de inadimplência, atribuindo o caso a erro ou má-fé da gestão municipal. A instituição destacou que participa regularmente do Programa de Bolsas de Ensino Municipal (Probem), no qual concede bolsas integrais em troca de compensação tributária, e afirma ter comprovado, todos os anos, que oferta bolsas em volume superior ao necessário para essa compensação. A Unifacisa considera “casuística” a cobrança referente a exercícios antigos e diz que já acionou sua defesa jurídica para contestar as execuções fiscais. Também criticou o que chama de tentativa da atual gestão de enfraquecer o programa social, que desde 2015 garante acesso gratuito ao ensino superior para estudantes de baixa renda. Por fim, a instituição assegura que manterá as bolsas e a continuidade das atividades acadêmicas normalmente.